A Justiça de São Paulo determinou que um ex-funcionário da BWA Brasil – empresa de investimentos com criptomoedas investigada pela Policia Civil – desocupe o apartamento alugado onde vive, em Santos (SP). O motivo é a falta de pagamento.
O ex-colaborador, segundo processo que o Livecoins teve acesso, havia dado como garantia de locação supostas criptomoedas depositadas na BWA. A empresa, no entanto, está com problemas na Justiça e não paga os investidores desde o final do ano passado.
A decisão foi publicada nesta semana no Diário de Justiça do Estado de São Paulo.
Entenda a história do ex-funcionário da BWA
Em novembro, o antigo colaborador da BWA Brasil alugou um apartamento em Santos pelo valor de R$ 8 mil mensais. Segundo o processo, ele não honrou com os pagamentos.
O ex-funcionário havia dado como garantia para a locação supostas criptomoedas depositadas na BWA Brasil, que pertence ao empresário Paulo Roberto Ramos Bilibio. No final de 2018, Bilibio ganhou fama no Brasil porque foi sequestrado por policiais civis.
Por causa da falta de pagamento, o dono do imóvel entrou na Justiça com uma ação de despejo, cumulada com cobrança de aluguel e pedido liminar para desocupação do imóvel.
Justiça só deferiu pedido depois que dono do imóvel apontou possível fraude na BWA
Em decisão de janeiro, a Justiça indeferiu o pedido do dono do imóvel. Na época, o magistrado responsável pelo caso disse que, “apesar de o requerente afirmar que houve perda da garantia, os documentos (apresentados no processo) confirmam apenas a perda momentânea da liquidez da aplicação, não inviabilizando, ao menos por ora, a garantia ofertada”.
O dono do imóvel, então, informou à Justiça que a BWA havia abandonado as salas comerciais e não pagava mais os investidores. Esses fatos, segundo o proprietário, indicariam “o encerramento fraudulento das atividades (da empresa) e, portanto, a perda da garantia”.
Com base nessas novas informações, a Justiça acatou o pedido e determinou o despejo do locatário.
“Nesse contexto, considerando a apontada falta de pagamento, bem como a ausência efetiva de qualquer das garantias previstas no art. 37, da Lei Federal nº 8.245 de 18 de outubro de 2017, com fundamento no art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei 8.245/91, defiro a liminar, assinando à parte demandada o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária 1 , sob pena de despejo, mediante caução de três meses do aluguel, que deverá ser prestada pela parte locadora, em 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar (…)”
Entenda a história da BWA Brasil
A BWA Brasil, com sede em Santos, prometia rendimentos mensais de até 3% com operações no mercado de criptomoedas. A estimativa é que a empresa tenha captado cerca de R$ 400 milhões.
Desde o final do ano passado, no entanto, o negócio deixou de pagar os investidores. Por causa disso, a empresa responde a uma enxurrada de processos na Justiça de São Paulo.
Em janeiro, segundo levantamento feito por Portal do Bitcoin, a BWA Brasil respondia a 100 ações, que, juntas, passavam dos R$ 30 milhões.