A justiça Federal de Porto Alegre aceitou denuncia contra 15 líderes da Unick Forex, empresa que enganou mais de 1 milhão de pessoas em todo Brasil com a promessa de dobrar capital em até seis meses através de trade de bitcoin.
Os 15 acusados da Unick vão responder por organização criminosa, por meio de pirâmide financeira, e crime contra o sistema financeiro nacional. De acordo com o processo, o Ministério Publico Federal (MPF) também irá fazer denuncia contra a Unick e seus líderes pelo crime de lavagem de dinheiro.
De acordo com a justiça, a Unick deve a seus clientes o equivalente a 12 bilhões de reais. A justiça só encontrou R$ 250 milhões na operação. A PF estima que a empresa tenha movimentado R$ 28 bilhões durante o tempo em que atuou.
A pirâmide financeira Unick Forex foi desarticulada pela Polícia Federal em meados do mês de outubro através da operação Lamanai. 9 pessoas foram presas, Fernando Lusvarghi, diretor jurídico da Unick não foi encontrado e continua foragido.
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Qual a participação de cada líder da Unick
Cada réu vai responder conforme sua participação. Enquanto alguns faziam parte da gerência e administração do esquema, outros atuavam como laranjas, recebendo dinheiro dos investidores e realizando operações caracterizadas como lavagem de dinheiro.
Veja abaixo como cada um atuou:
Leidimar Bernardo Lopes
A denúncia descreve que LEIDIMAR BERNARDO LOPES exercia o comando
da organização criminosa, dirigindo os negócios da UNICK, indicando os atos que os demais denunciados deveriam realizar para a consecução da empreitada e exercendo o controle sobre as atividades deles.
Ana Carolina Oliveira Lopes
A denunciada é filha de LEIDIMAR BERNARDO LOPES e teria exercido, juntamente com ele, a administração da UNICK.
Além disso, controlou contas bancárias do grupo e cedeu sua conta bancária para recebimento de valores de investimentos; elaborou contratos de traders e controlou os serviços prestados e as notas fiscais emitidas por estes como prestação de serviços para a UNICK; locou sala comercial em que funcionava a UNICK em Caxias do Sul; figurou como sócia nas empresas VEGA; e figurou como contato com investidores que buscavam informações.
Caren Cristiani Greff de Oliveira
De acordo com a denúncia, a advogada CAREN DE OLIVEIRA teria atuado
sob a fachada de ser prestadora de serviços advocatícios para a UNICK e para a empresa Vega Brasil – Consultoria, Participação e Investimentos Ltda, tendo atuado em parte do período delitivo juntamente com FERNANDO SALOMON no escritório de advocacia deste, e, em outra parte, a partir de seu próprio escritório.
Danter Navar da Silva
Conforme descrito na denúncia, DANTER NAVAR DA SILVA era diretor de
marketing da UNICK e atuava ligado diretamente a LEIDIMAR BERNARDO LOPES.
Euler da Silva Machado
A atuação do denunciado seria relacionada à constituição e atuação da empresa Dox Pay Banco Digital Comércio de Equipamentos e Serviços Administrativos Ltda, da qual foi sócio juntamente com CAREN GREFF DE OLIVEIRA.
Fabiano Alves da Silva
Conforme descrito na denúncia, FABIANO ALVES DA SILVA era diretor
administrativo da UNICK e também atuava ligado diretamente a LEIDIMAR BERNARDO LOPES.
Fernando Baum Salomon
Consoante a denúncia, o advogado FERNANDO BAUM SALOMON teria inicialmente atuado para a organização criminosa a partir de seu escritório de advocacia, juntamente com a denunciada CAREN GREFF DE OLIVEIRA.
Fernando Marques Lusvarghi (Foragido)
A denúncia descreve que o advogado FERNANDO MARQUES LUSVARGHI era diretor jurídico da UNICK e apresentado a clientes como integrante da equipe jurídica da empresa.
Também teria participado da administração e gerência da UNICK, planejando suas atividades, e, a partir de sua empresa SA CAPITAL, prestado garantia fictícia aos investidores da UNICK por meio do empreendimento “Eldorado de Brasília”.
Israel Nogueira e Souza
A exordial descreve que o denunciado era diretor de comunicação e tecnologia da UNICK.
Marcos da Silva Kronhardt
A denúncia afirma que MARCOS DA SILVA KRONHARDT atuava como trader e operador da UNICK no mercado Forex, tendo atuado na organização criminosa sob a fachada de prestador de serviços, por intermédio de sua empresa MSK Soluções Financeiras
Paulo Sérgio Kroeff
A denúncia refere que a atuação de PAULO SÉRGIO KROEFF estava ligada aos codenunciados LEIDIMAR LOPES, FERNANDO SALOMON e CAREN GREFF DE OLIVEIRA.
Segundo a narrativa, o denunciado foi responsável pela aquisição e direção de empresas para LEIDIMAR LOPES e a organização criminosa utilizarem nas atividades da UNICK.
Ronaldo Luis Sembranelli
Atuou gerenciando conta bancária de sua ex-esposa Roberta da Silva Rossi para os negócios da UNICK e no interesse de LEIDIMAR LOPES; atuou como “laranja” de LEIDIMAR LOPES para a aquisição de ações do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) com recursos oriundos das atividades delituosas…
Sebastião Lucas da Silva Gil
Segundo descrito na denúncia, SEBASTIÃO LUCAS DA SILVA GIL integrou a equipe diretiva da UNICK, assim sendo apresentado a clientes.
Itamar Bernardo Lopes
O denunciado é irmão de LEIDIMAR BERNARDO LOPES e movimentou em contas bancárias suas e da empresa Escola de Educação Infantil Jardim dos Anjos Ltda -ME valores captados pela organização criminosa.
Ricardo Ramos Rodrigues
Segundo a denúncia, a atuação do contador RICARDO RAMOS RODRIGUES consistiu na confecção de documentos fiscais e contábeis do grupo, especialmente da RR Meios de Pagamentos Ltda e da SA Capital para fins de liberação de valores bloqueados pela ZOOP Tecnologia e Meios de Pagamentos S.A. Além disso, teria efetuado alterações relativas à empresa de SEBASTIÃO GIL e tratou do registro e transformação de empresas usadas pela organização criminosa.
Líderes continuam presos, 10 dias para apresentar defesa
Os 15 denunciados têm dez dias para se defenderem da acusação, por escrito, oportunidade em que deverão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
O Ministério Público Federal foi acionado para verificar a necessidade de manutenção das prisões preventivas em andamento. Por fim, a justiça retirou o sigilo da ação penal (º 5089180-66.2019.4.04.7100) , tornando-a pública.