Sob pena de multa diária de 20 mil reais, a justiça mandou a Binance desbloquear a conta de um investidor brasileiro que teve sua conta bloqueada no ano passado. Investidor da plataforma desde setembro de 2018, o cliente alegou no processo movido contra a corretora que sempre confiou na empresa.
Contudo, ele detectou que no dia 27 de agosto de 2021 sua conta foi acessada e os dados nela alterados, situação contada pelo chat.
Naquele momento, sua conta foi suspensa para análise permanecendo nesta condição por 10 dias. No entanto, um depósito do possível fraudador foi feito na Binance com cartão de crédito e depois solicitado reembolso.
Com essa ação, a conta foi bloqueada pela Binance por suspeita de fraude e o autor do processo nunca mais conseguiu acesso a sua conta, nem resposta pela corretora do que poderia fazer para resolver a situação. Dessa forma, ele ingressou na justiça para reaver o acesso a conta e ao saldo, buscando isenção de pagar R$ 500,00 pelo depósito feito pelo fraudador.
Justiça manda Binance desbloquear conta de brasileiro, pena de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento
Sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 até o limite de 500 mil, a Binance foi obrigada, através de decisão liminar, a desbloquear a conta de um cliente.
A juíza de primeira instância havia determinado à corretora multa diária de R$ 10 mil, mas após suposto descumprimento da decisão por parte da Binance, a multa foi majorada para R$ 20 mil.
Após a decisão, a corretora Binance recorreu na segunda instância do TJSP e segue buscando reformar a decisão, pedindo para que não seja cobrada multa. Em seu agravo de instrumento, divulgado na última sexta-feira (28), a empresa “B Fintech Servicos de Tecnologia Ltda” alega até que não é uma corretora.
Portanto, não poderia ser condenada ao pagamento que foi feito pela sede no exterior, até porque a sede Binance já havia feito o desbloqueio.
“Inicialmente afirma ser parte ilegítima ao argumento de que não é corretora, limitando-se sua atividade à conversão de moedas reais para a criptomoeda. Afirma não manter contas de depósito ou realizar transferências, atividades essas exercidas pela “Binance”, empresa sediada no exterior, que, por sua vez, procedeu ao desbloqueio da conta do agravante.”
Na primeira instância, a juíza que analisa o caso manteve a Binance condenada a desbloquear a conta do brasileiro e ao pagamento de multa mesmo com o agravo de instrumento impetrado pela corretora.
Raphael Souza, advogado especialista em criptomoedas, comenta que clientes podem pedir o pagamento de multa em casos de bloqueios de valores arbitrários por corretoras.
“Há casos em que a conta é totalmente bloqueada sem possibilidade de acesso a nenhuma informação como saldo, histórico de movimentação e extrato. Em outras situações, há apenas bloqueio de saque. De qualquer forma, se o bloqueio for abusivo ou se a corretora não apresentar uma justificativa plausível, é possível pedir ao juiz o desbloqueio da conta imediatamente, com a fixação de multa por eventual descumprimento. E se a exchange não cumprir a decisão judicial, poderá haver aplicação de multa, conforme autoriza o artigo 537 do Código de Processo Civil.