Várias corretoras brasileiras de criptomoedas serão notificadas por um ex-funcionário da Atlas Quantum, que conseguiu reverter uma decisão contra o golpe que utilizava a imagem do bitcoin no Brasil, obrigando as empresas a revelar se há alguma posse de seu ex-empregador.
A decisão foi em uma votação unânime da 12.ª Turma do TRT da 2.ª Região, que reformou uma sentença que indeferia a busca solicitada pelo ex-funcionário da Atlas Quantum.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho, a Atlas Quantum e seu sócio buscam blindar seu patrimônio com investimentos em criptomoedas. O caso está nas mãos do desembargador-relator, Benedito Valentini, que deu a decisão favorável.
“Criptomoedas da Atlas Quantum podem estar em corretoras brasileiras”, disse juiz ao concordar que empresas revelem fundos
Ao pedir na justiça para que corretoras fossem oficiadas a revelar patrimônio de Rodrigo Marques e sua empresa, o ex-funcionário não conseguiu um parecer favorável.
Mas para o desembargador-relator que reformou a decisão, “tais ativos também podem ser negociados por meio de corretoras de criptoativos e estar em custódia dessas empresas“.
Além da desconfiança com o local de custódia das criptomoedas da Atlas Quantum, a turma que votou de forma unânime fundamentou que o sócio da empresa atuava com a negociação e gestão de criptomoedas.
Ao observar várias reportagens em jornais sobre a fraude de pirâmide financeira avaliada em R$ 1 bilhão, os desembargadores não tiveram dúvidas sobre a reforma da sentença.
“Ainda, constam nos autos diversas reportagens jornalísticas ou notícias de reportagens jornalísticas (inclusive mencionadas na defesa) segundo as quais a ré e as demais pessoas jurídicas que operavam com criptomoedas sob o nome fantasia Atlas Quantum formariam um esquema de pirâmide financeira que teria subtraído de clientes ao menos R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).”
Todas as medidas devem ser tomadas para resolver situação nebulosa
O juiz Benedito Valentini, do TRT, observou que Rodrigo Marques, dono da Atlas Quantum, atualmente foragido do Brasil e que não responde mais aos clientes, forneceu para a Receita Federal do Brasil em 2019, por meio de suas declarações de imposto, prova que tinha muito dinheiro em sua posse.
Dessa forma, o desembargador deu a nova decisão favorável ao ex-funcionário da Atlas citando o Código de Processo Civil, que diz que “o juiz deve adotar medidas de variadas naturezas a fim de assegurar o cumprimento da respectiva decisão, inclusive quando essa tem por objeto prestação pecuniária”.
Assim, além de determinar a expedição de ofícios para várias corretoras brasileiras que serão obrigadas a revelar qualquer patrimônio da empresa devedora e seu sócio, bancos serão oficiados para revelar qualquer valor em moeda fiduciária, que se encontrado deve ser bloqueado com urgência.