Nesta quarta-feira (14), o governo brasileiro divulgou um decreto que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais pelo Banco Central do Brasil.
O documento, assinado pelo Presidente da República, estabelece as competências do Banco Central e define diretrizes para a regulamentação e supervisão dos serviços de empresas de criptomoedas.
De acordo com o decreto, o Banco Central terá a responsabilidade de regular a prestação de serviços de ativos virtuais, respeitando as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Além disso, o órgão também será encarregado de autorizar e supervisionar as empresas que atuam no setor.
“O Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras.”
O objetivo principal da regulamentação é trazer maior segurança e transparência para o mercado de ativos virtuais, como as criptomoedas. O Banco Central terá o papel de fiscalizar as empresas que oferecem tais serviços, buscando prevenir atividades ilícitas e proteger os consumidores.
Vale ressaltar que o decreto não se aplica aos ativos virtuais que representam valores mobiliários, os quais são regulados pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Nesse caso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continuará exercendo suas competências regulatórias.
Além disso, as atribuições do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, estabelecidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e as medidas de prevenção e repressão a crimes relacionados aos ativos virtuais, conforme o inciso VII do artigo 4º da Lei nº 14.478, de 2022, também não serão afetadas pelo decreto.
O decreto entra em vigor no dia 20 de junho de 2023, trazendo novas diretrizes para o mercado de ativos virtuais no Brasil. A expectativa é que a regulamentação traga maior segurança jurídica e estimule o desenvolvimento do setor no Brasil, conciliando inovação tecnológica e proteção aos investidores e consumidores.