
24.03.2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sanção do Projeto de Lei nº 5582, de 2025, que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil (Antifacção), no Palácio do Planalto. Brasília - DF (Foto: Ricardo Stuckert / PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (24) a Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também batizada de “Lei Raul Jungmann” ou Lei Antifacção.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), estabelece medidas para asfixiar as finanças de facções criminosas e milícias privadas, incluindo a proibição expressa de operações em corretoras de criptomoedas por parte dos alvos da Justiça.
O texto tipifica crimes inéditos no ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para o “domínio social estruturado” e o “favorecimento ao domínio social estruturado”.
As penas estabelecidas são extremamente rigorosas: integrantes de grupos ultraviolentos que utilizarem armas, explosivos ou grave ameaça para controlar territórios e aterrorizar a população estarão sujeitos a penas de 20 a 40 anos de prisão. Já aqueles que financiarem, promoverem ou auxiliarem essas organizações enfrentarão reclusão de 12 a 20 anos.
Um dos pilares da nova lei é o combate frontal à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio obtido ilicitamente.
Para impedir que os criminosos modernizem suas rotas de evasão de divisas, a legislação incluiu diretamente os criptoativos em seu texto, dando poderes aos juízes para bloquear preventivamente contas bancárias, transferências via Pix e impedir qualquer tipo de transação financeira em plataformas de criptoativos sem a devida autorização judicial.
A menção direta ao mercado de criptomoedas na Lei Antifacção demonstra a preocupação do Estado com as novas tecnologias utilizadas pelo crime organizado.
De acordo com o Artigo 9º da lei, o juiz poderá decretar de ofício ou a requerimento do Ministério Público e da Polícia a aplicação de diversas medidas assecuratórias cautelares contra os investigados.
Entre as sanções imediatas, a lei autoriza o “sequestro, arresto, bloqueio ou indisponibilidade” de bens, direitos e valores, citando especificamente os “ativos digitais ou virtuais” mantidos no Brasil ou no exterior.
Além disso, o texto determina a “proibição de emissão ou uso de instrumentos de crédito, débito, transferências eletrônicas, inclusive Pix, e operações em corretoras de criptoativos“.
Isso significa que indivíduos investigados ou condenados por integrarem facções ultraviolentas ficam legalmente impedidos de abrir contas, depositar, sacar ou negociar Bitcoin e outras criptomoedas em exchanges, a menos que possuam uma autorização expressa da Justiça.
A medida obriga as corretoras a cooperarem ativamente com as determinações de bloqueio para não sofrerem sanções.
Além do cerco ao mercado cripto, a nova lei detalha um mecanismo agressivo de expropriação de bens (perdimento de bens).
Todo o patrimônio apreendido das facções, sejam imóveis, veículos de luxo ou dinheiro, será destinado aos Fundos Nacional e Estaduais de Segurança Pública.
O Estado também poderá intervir judicialmente em empresas (pessoas jurídicas) que estejam sendo usadas como fachada pelo crime, afastando os sócios imediatamente e nomeando um interventor para suspender contratos e liquidar os ativos ilícitos.
Outra novidade estrutural é a criação do “Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas“.
O sistema unificado, que deverá ser alimentado pelos Estados de forma interoperável, registrará pessoas físicas e jurídicas ligadas às facções, facilitando o compartilhamento de informações de inteligência e o rastreio do dinheiro.
Por fim, a lei também alterou regras do Banco Central e de pagamentos para combater a exploração de jogos ilegais e apostas esportivas de cota fixa (Bets) não autorizadas, exigindo que instituições financeiras e de pagamento bloqueiem contas e transações Pix de operadores irregulares, fechando mais uma torneira de financiamento para o crime organizado no Brasil.
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