Investigação sobre Metaverso LTDA: Possível esquema de pirâmide e irregularidades financeiras

Em setembro de 2024, surgiram as primeiras reclamações de investidores. No site Reclame Aqui, a página relacionada à Metaverso Assessoria de Investimentos contém diversas queixas de clientes que relatam experiências negativas.

Uma investigação detalhada sobre a Metaverso Assessoria de Investimentos LTDA, empresa sediada em Cuiabá, Mato Grosso, revelou uma série de indícios de irregularidades financeiras, incluindo a possível configuração de esquema Ponzi.

A empresa, que se apresenta como uma referência no mercado financeiro com 18 anos de experiência, promete rendimentos mensais fixos, além de incentivos por indicação de novos clientes.

No entanto, as práticas da empresa levavam sérias preocupações sobre sua conformidade com as regulamentações do sistema financeiro brasileiro.

Estrutura e Operações da Metaverso LTDA

A Metaverso LTDA foi registrada em 29 de setembro de 2023, com o CNPJ 52.369.309/0001-57, e tem como sócios Alan Augusto Pires Costa Jonathan Rosa Vieira Bispo. 

A empresa atua como agente autônomo de investimentos, registrada na comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas a investigação apontou uma divergência entre a atividade registrada e a atuação comercial da empresa.

De acordo com a Instrução CVM nº 497/2011, agentes autônomos de Investimentos (AAI) estão autorizados a atuar apenas como intermediários, e em nome de corretoras, e não podem oferecer produtos próprios de investimentos, prometer retornos fixos ou realizar a gestão de carteiras sem a devida certificação.

No entanto a Metaverso LTDA promove produtos de investimentos próprios sendo operações em Agronegócio, Tecnologia e construção com promessas de rendimentos mensais fixos de 5% a 7%, praticas que violam as normas da CVM .

Alan Augusto Pires da Costa, possui certificação na ANBIMA (CFG), isso não altera a necessidade da Metaverso Assessoria de Investimentos LTDA, obter as autorizações necessárias para captar recursos de terceiros.

O registro individual de um sócio não isenta a empresa cumprir as regulamentações  do sistema financeiro.

Transparência e informações enganosas

  • Apesar de afirmar  “transparência total”, não há informações claras sobre como o rendimento são obtidos, quais ativos estão sendo negociados, sem detalhes específicos sobre os investimentos reais ou evidências de atividades lucrativas, é características de esquemas que buscam dar  aparência de legitimidade.
  • Essa falta de clareza pode indicar  que os retornos são sustentados por novos aportes e não por investimentos reais.

Problemas no saque e a frustração dos investidores

Em Setembro de 2024, inicia as insatisfações dos investidores, no site Reclame aqui, a página relacionada a Metaverso Assessoria de Investimentos contém diversas reclamações dos clientes que relatam experiências insatisfatórias.

As principais queixas incluem problemas com promessas de rendimentos, dificuldade em obter o retorno financeiro prometido, atendimento insatisfatório e suspeitas sobre práticas envolvendo captação de recursos de terceiros sem a devida regulamentação.

Alguns usuários alegam ter sido vítimas  de esquemas fraudulentos, com dificuldades para sacar os valores investidos e a falta de transparência por parte da empresa.

Nota oficial da empresa

Em resposta da empresa foi feito uma nota oficial através do Youtube “Jonathan Bispo” hoje desativada pelo mesmo, conforme imagem abaixo.

  • Em comunicado emitido em 10/10/2024, a Metaverso informou que seus rendimentos estavam temporariamente suspensos devido a um suposto “bloqueio arbitrário e ilegal” aplicado pelo Banco BTG em sua conta.
  • A empresa alegou que ingressou com uma ação judicial para o desbloqueio, que ainda estava pendente  de decisão de liminar, e que também tentava solucionar o problema de forma administrativa com o banco.
  • Promessas de retornos futuros condicionados a problemas legais são frequentemente usadas em esquemas Ponzi, para ganhar tempo e evitar o colapso imediato aos olhos de suas vítimas.
  • No dia  seguinte dia 11/10/2024, empresa informa que recebeu um e-mail do Banco BTG, através do departamento de compliance, indicando que os valores seriam liberados. No entanto, a evidência fornecida (print do e-mail) não comprova realmente a autenticidade da comunicação.

Em contato com a assessoria de imprensa da BTG Pactual, deu o posicionamento oficial.

“Conforme divulgado no próprio canal do Youtube da empresa Metaverso(@Jonathanbispo10, atualmente denominado Metaverso assessoria de investimentos), umas das empresas  do grupo possuía uma conta corrente com o BTG Pactual. No entanto, por regras de compliance, o BTG Pactual optou pela decisão de encerrar o relacionamento em 08/10/2024. O banco reforça que, desde esta data, a conta está encerrada e todos os recursos foram transferidos para uma INSTITUIÇÃO INDICADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA CONTA.”

Conforme relato, é possível entender que Jonathan Bispo e Alan, não condiz com a verdade sore o suposto bloqueio e sim que o capital estva disponível para pagamento sendo que conseguiram movimentar o capital.

Implicações Legais 

Em conversa com advogado criminalista, especialista em fraudes financeiras Dr. Jorge Calazans sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, fizemos algumas perguntas sobre a empresa.

  1. As práticas no Metaverso podem configurar crimes financeiros, como pirâmides financeira ou esquema Ponzi?

Dr. Jorge Calazans: Sim, dependendo do formato adotado, a captação de recursos de recursos dentro do Metaverso pode configurar tanto pirâmide financeira quanto esquema Ponzi, que, apesar de semelhantes, possuem diferenças importantes.

No esquema de pirâmide, os participantes são incentivados  a recrutar novos investidores, e o dinheiro dos entrantes sustentam os ganhos. Já no esquema Ponzi, a fraude é centralizada, e os retornos prometidos vêm exclusivamente do dinheiro dos novos investidores, sem necessidade de recrutamento direto.

artigo 171-A so Código Penal tipifica essas fraudes estruturadas de maneira mais clara, eliminando brechas jurídicas e permitindo uma responsabilização mais direta de seus operadores.

2. Como a garantia de rendimentos fixos e elevados pode se enquadrar nos crimes contra a economia popular previstos na Lei nº 1.521/51?

Dr. Jorge Calazans: Promessas de rendimentos garantidos e elevados, sem viabilidade econômica violam a Lei 1.521/51, que combate práticas lesivas à economia popular. O artigo 171-A complementa essa proteção ao tipificar fraudes financeiras estruturadas, garantindo que operações fraudulentas disfarçadas de investimentos sejam punidas de forma mais efetiva, reduzindo a insegurança jurídica que existia antes.

3. Quais implicações legais para os sócios responsáveis por empresas que captam recursos de forma irregular?

Dr. Jorge Calazans: Os sócios podem ser responsabilizados criminalmente por fraude financeira (art.171-A), estelionato e delitos contra o sistema financeiro. A nova tipificação elimina ambiguidades, permitindo uma responsabilização mais direta  de quem cria e participa dessas estruturas fraudulentas. Se a captação foi feita publicamente sem autorização, também pode configurar crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86).

4. De que forma uma ação judicial contra o banco poderia ser utilizada como estratégia para ocultar um esquema fraudulento?

Dr. Jorge Calazans: Processos judiciais contra bancos podem ser usados para criar uma falsa narrativa de legitimidade e desviar o foco do esquema fraudulento, essas manobras abrange estratégias estruturadas para ludibriar investidores e ocultar a real natureza da fraude.

A regulação da CVM sobre Metaverso

A metaverso assessoria de investimentos LTDA, como já mencionado alegava estar regulamentada na Comissão de valores mobiliárias, porém único registro era de assessor de investimentos, e não como gestão de fundos de investimentos.

Foi feito questionamento  a (CVM) sobre a atuação onde conforme imagem abaixo tivemos a resposta da mesma.

A resposta da CVM confirma que a Metaverso Assessor de investimentos LTDA, não possui vínculo contratual com nenhuma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, como corretoras  ou distribuidoras.

Isso significa  que a empresa já estava impedida de atuar como assessora de investimentos, conforme consulta ANCORD.

Além disso a CVM esclarece que sua função é regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil e que a Metaverso LTDA NÃO tem autorização para captar recursos de terceiros ou gerir investimentos.

A resposta também reforça que qualquer denúncia sobre atividades irregulares deve ser formalizada diretamente à CVM.

Passado de Jonathan Rosa Vieira Bispo

Um dos sócios Jonathan Bispo, já é conhecido de outras suspeitas de fraudes, através de denuncias foi de conhecimento que sua prática existe há 8 anos relacionado ao mercado Forex utilizando o mesmo modo de captação e alegava fazer operações e sumir com o capital a aqueles que tiveram confiança no mesmo, na minha página do Instagram @_oceifador, foi divulgado um audio sobre esse caso mencionado e após a divulgação a pagina sofreu inúmeras denuncias suspeitas, desativando minha conta.

Jonathan Bispo em 2021 teve uma empresa “Bispo Investments” com promessas de rendimentos a 2% ao mês e a oferta foi de forma publica com risco zero.

Houve parecer da CVM também neste caso após diversas denúncias, apontando indícios de um esquema Ponzi.

A CVM constatou que Bispo atuava sem registro ou autorização da entidade, promovendo investimentos e prometendo rendimentos elevados e incompatíveis com o mercado.

Diante disso, CVM encaminhou o caso ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e ao departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, para providências no Âmbito penal.

Recuperação judicial da Metaverso

Em sua ultima postagem agora no canal do Youtube da Metaverso Ltda. Os mesmos solicitaram recuperação judicial e que o processo seria em segredo de justiça, para proteção de dados de seus credores, porém no dia 04/02/2025 tivemos o acesso e causou estranheza, pois a empresa alegou dificuldades financeiras decorrentes de investimentos em criptomoedas e operações atreladas ao dólar o que não condiz com a comercialização do Fundo de investimento irregular.

O pedido foi indeferido pelo Juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara cível de Cuiabá, com base do não pagamento das custas iniciais, apesar da intimação para regularização. Conforme o artigo 290 do CPC, a falta do não pagamento levou ao cancelamento da distribuição do feito, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito.

Além disso, a decisão revogou a nomeação da administração judicial previamente estabelecida e determinou a retirada do sigilo processual, assegurando a publicidade dos atos. Sem custas e honorários, o juiz determinou o arquivamento dos autos caso não houvesse recurso dentro do prazo legal.

Outro fato que gerou estranheza é de que esse pedido de recuperação judicial não poderia ser aceito de forma alguma, uma vez que o pedido teve inverdade sobre o início de suas atividades, eles alegam que a metaverso teve inicio em 2021, mas a empresa foi criada em 29/09/2023, sendo assim, conforme estabelece o artigo 48 da Lei 11.101/2005 é necessário que a empresa esteja constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos.

Através de um denunciante tivemos acesso a um áudio  através do Instagram, onde o denunciante questiona Alan Augusto sobre o não pagamento das custas, o mesmo responde e terceiriza a responsabilidade ao Juiz  que não enviou o boleto.

Conversamos com a Advogada Dra. Elisangela B. Taborda, foram feitas algumas perguntas

  1. Quais ações legais podem ser tomadas por investidores que se sentem lesados pelas promessas de rendimentos garantidos pela Metaverso?

Dra. Elisangela Taborda: Investidores lesados entrar com ações legais contra os responsáveis, solicitando o arresto, sequestro de bens e o bloqueio de valores nas contas dos sócios. Além disso, pode ser investigado se existem outras empresas que façam parte do mesmo grupo econômico, permitindo uma ampliação das medidas judiciais contra os envolvidos.

2. Como a ausência de registro adequado da empresa na CVM impacta os contratos firmados com investidores?

Dra. Elisangela Taborda: A ausência de registro na CVM não impacta no direito das vítimas, pois elas desconheciam essa exigência e investiram baseadas nas promessas feitas pelos responsáveis pelos responsáveis pela empresa. O fato de a empresa não estar regularizada não isenta os golpistas de sua responsabilidade perante os investidores prejudicados.

3. Existe a possibilidade de anulação de contratos firmados com a base em promessas  de rendimentos?

Dra. Elisangela Taborda: Sim, a possibilidade de anulação desses contratos é plenamente viável, pois foram firmados com base em informações falsas e promessas irreal. Isso pode caracterizar fraude e vício de consentimento, o que possibilita a nulidade dos contratos e a busca pela restituição dos valores investidos.

4. Em que situação um investidor pode responsabilizar solidariamente instituições financeiras por operações realizadas em suas plataformas?

Dra. Elisangela Taborda: Essa situação é mais difícil, pois a empresa não era operada por um laranja, mas sim pelos próprios responsáveis.

Além disso, um dos grandes problemas do caso é já foi desviado ou ocultado em algum lugar. A própria empresa não pagou as custas da recuperação judicial, o que levou ao arquivamento do processo. Se não houve dinheiro para pagar essas custas, fica mais difícil acreditar que os investidores serão ressarcidos.

Outra estratégia que pode ter sido utilizada pelos responsáveis é a de firmar acordos apenas para justificar a tentativa da recuperação judicial, sem a real intenção de cumprir os compromissos assumidos com as vítimas.

Esse artigo foi escrito pelo colunista Luiz Souza (O Ceifador), Referência em investigações de Fraudes Financeiras como esquemas Ponzi, Pirâmides financeiras e Criptofraudes, Investigador privado cripto.

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