Um minerador de Bitcoin brasileiro enfrenta problemas com uma empresa que o vendeu um exaustor com defeito. O caso acabou chegando no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A confusão aconteceu no interior de São Paulo, na cidade de Ribeirão Preto, quando o minerador resolveu adquirir três exaustores de auto vazão de uma loja da capital do estado.
O processo de compra foi feito totalmente pelo telefone, mas como o frete não estava legal para o comprador, ele resolveu viajar e retirar o produto pessoalmente na loja. Chegando em sua residência e seguindo as recomendações do fabricante, o minerador ligou o primeiro equipamento, que não demorou muito para dar problema.
Ele optou por nem instalar os outros dois exaustores, entrando em contato com a loja imediatamente. Ao procurar o estabelecimento, o atendente se mostrou interessado em ajudar a resolver o problema do cliente, mas depois afirmou que a instalação do equipamento foi feita de maneira errada.
Ao pedir a troca dos equipamentos, o cliente ainda recebeu a mensagem da loja de que era impossível, visto que o Direito do Arrependimento só vale sete dias e para compras feitas online. A defesa do minerador alega que a compra foi online e sustenta não haver arrependimento, mas sim um defeito aparente do exaustor.
Após reclamações públicas contra a empresa, o minerador ainda foi alertado a remover as publicações, com a empresa afirmando que iria processar ele e até sua mãe, que o ajudou nas denúncias.
O homem então resolveu acionar a justiça, alegando uma violação do Código de Direito do Consumidor, pedindo a restituição dos valores e danos morais.
Empresa alega que minerador de Bitcoin brasileiro não realizou instalação correta de exaustor
Intimada pela justiça, a empresa se defendeu, afirmando que a fabricante acredita que o minerador de Bitcoin brasileiro que errou na hora de instalar os equipamentos.
A loja ainda alegou que ele poderia ter recebido consultoria, visto que estes exaustores são de uso industrial, necessitando conhecimento técnico e habilidades para realizar tal instalação.
Além disso, a fabricante negou a garantia de 3 anos do produto alegando que o “quartinho”, local onde foi instalado os produtos, não atendiam aos requisitos do fabricante. Neste local, o minerador mantinha seus equipamentos de mineração, que precisavam ter exaustores ligados.
Citada, a defesa do minerador declarou que a loja apenas “acha” que a instalação foi feita de forma equivocada, e concordou que um perito deva analisar o caso.
O juiz designou um perito, conforme Diário da Justiça de São Paulo desta segunda (19), que deverá ser custeado pela loja, que foi a solicitante.
Mesmo assim, o magistrado aponta que o Código de Defesa do Consumidor não deverá ser aplicado no caso, visto que as máquinas adquiridas seriam utilizadas em atividade econômica.
“Não se aplica ao caso concreto o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os produtos adquiridos seriam utilizados no incremento da própria atividade econômica do requerente (ventilação de máquinas de BitCoin).”
O caso ainda corre na justiça paulista, aguardando a posição do perito. Assim, o minerador brasileiro enfrenta o problema para continuar com suas atividades na rede Bitcoin.