
(Foto/Reprodução)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, assinou na terça-feira (17) a Resolução GPGJ Nº 2.776, que estabelece as regras oficiais para o credenciamento de prestadoras de serviços de ativos virtuais, as corretoras de bitcoin e criptomoedas que atuam no Brasil.
A medida foi oficializada no Diário Oficial Eletrônico diante da crescente utilização de criptomoedas na sociedade.
As autoridades do MPRJ têm se deparado frequentemente com a necessidade de apreender, guardar e liquidar ativos virtuais confiscados em processos de persecução penal e demandas de natureza cível.
Com a nova regulamentação, o Ministério Público fará um chamamento público para que as empresas interessadas se cadastrem na instituição.
O objetivo principal é viabilizar a abertura rápida e segura de carteiras digitais (wallets) institucionais, registradas diretamente em nome do MPRJ, para receber os fundos bloqueados pela Justiça.
Para garantir que o patrimônio apreendido não fique sob a guarda de empresas irregulares, o Ministério Público estabeleceu uma barreira técnica.
O Artigo 2º da resolução define que somente poderão ser credenciadas as corretoras de criptomoedas que estejam devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Além disso, as plataformas precisarão observar todos os procedimentos estabelecidos nas recentes Resoluções BCB nº 519/2025 e nº 520/2025.
A Secretaria-Geral do Ministério Público será a responsável exclusiva por avaliar a capacidade técnica, a saúde financeira e o nível de segurança da informação de cada corretora candidata.
O edital de convocação para o mercado será publicado de forma transparente em três oportunidades seguidas no Diário Oficial e ficará disponível no Portal da Transparência.
Uma vez aprovado, o credenciamento da exchange terá validade oficial de dois anos, sendo necessária a sua renovação após esse prazo.
O documento também esclarece como o Estado definirá qual corretora cuidará de uma apreensão específica.
A escolha será realizada de acordo com as necessidades e especificidades de cada caso concreto, sempre com a devida indicação e justificativa do órgão com atribuição sobre a investigação.
Para assegurar a imparcialidade institucional, o texto determina que, caso exista mais de uma empresa credenciada com semelhante capacidade técnica, financeira e de segurança para atender à demanda daquela operação, o Ministério Público aplicará um sistema de rodízio aleatório entre as exchanges cadastradas.
Por fim, o Artigo 6º abre caminho para a integração interestadual. Sem prejuízo do seu credenciamento local, o MPRJ poderá aderir de forma parcial ou total a cadastros de corretoras geridos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou por ramos de outros estados, desde que a respectiva prestadora de serviços concorde com a atuação no Rio de Janeiro.
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