Por causa do aumento no número de denúncias envolvendo golpes financeiros, no final de 2017 o Ministério Público do Estado de São Paulo abriu um procedimento para apurar supostos esquemas de pirâmide financeira no Brasil.
A investigação ainda está em curso e conta com apoio de unidades de outros estados. No radar do órgão há pessoas e empresas que atuam com tecnologia, marketing multinível, mercado financeiro, criptomoedas, entre outros.
O número de investigados, vítimas e denunciados não foi revelado, mas o MP calcula que a movimentação de recursos e os prejuízos podem passar de R$ 200 milhões, segundo o procurador de Justiça Paulo Marco Ferreira Lima.
Uma das empresas investigadas, por exemplo, é a Binary Bit, que prometia rendimentos de até 300% em 200 dias por meio de opções binárias.
“Com as novas tecnologias, programas de rastreamento e com ajuda indispensável da Polícia Federal, os objetivos no sentido de descobrirmos os criminosos foram facilitados”, disse o procurador.
Punição ainda é lenta
Apesar da agilidade na investigação, a lei brasileira não consegue acompanhar o crescente números de casos, disse o procurador.
Isso porque o Código Penal Brasileiro é de 1940 e, mesmo com os “retalhos” que a legislação recebe, não é possível abarcar muitos dos novos tipos de golpes que surgem no mercado.
“Além disso, o direito é lento e prefere desacreditar antes de acreditar. A prova contra alguém, por exemplo, precisa ser limpa e sem vício para ser aceita, e isso leva tempo”, disse.
MPF lança cartilha com dicas
Por causa do elevado número de pessoas que caem em golpes, o Ministério Público Federal lançou em 2016 uma cartilha com informações que ajudam a identificar possíveis golpes.
No material, o órgao publicou alguns sinais característicos de esquemas de pirâmide financeira:
- Estoques exagerados e falta de venda no varejo (as vendas ocorrem da “empresa” para os membros recrutadores e destes para novos investidores, não alcançando o público em geral).
- Os recrutados são obrigados a comprar mais produtos para vender, quase sempre a preços infados.
- Pouca ou nenhuma informação sobre a empresa – as informações são passadas apenas àqueles que desejam participar da rede.
- Promessas de rendimentos potencialmente.
- Nenhum produto real ou produto bem acima do valor de mercado.
- Vaga descrição do produto.
- Renda obtida prioritariamente da comissão recebida pelo recrutamento de novos associados ou produtos adquiridos para uso próprio, e não por meio de vendas para consumidores não participantes do esquema.
O órgão também ressaltou no material que golpes financeiros estão sujeitos a penas de um a cinco anos, previstas nas leis que definem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, economia popular, mercado de capitais e ordem econômica.
Além disso, a pirâmide financeira também pode ser enquadrada como crime de estelionato, previsto no Código Penal.