Uma mulher entrou na justiça brasileira para processar os herdeiros de um trader de bitcoin que morreu em 2021, após ser realizado contrato de prestação de serviço entre eles. O ex-trader faleceu em junho daquele ano, após uma tentativa de suicídio.
A investidora é uma psicóloga que conheceu o rapaz que oferecia contratos de investimentos em bitcoin, com rendimentos de 5% ao mês fixos.
Ao confiar no trabalho dele, ela depositou R$ 70 mil em sua empresa e acabou aguardando a finalização de seu contrato de prestação de serviço. Contudo, como o homem veio a falecer, ela buscou os herdeiros dele na justiça.
Psicóloga processa herdeiros de trader de bitcoin que morreu após oferecer 5% ao mês
Segundo informações da Gazeta News, o empresário de Amambai, município do Mato Grosso do Sul, trabalhava com day-trade desde 2018, quando largou a carreira militar no exército para se dedicar a nova profissão.
Com 32 anos, em 2021, ele foi vítima de uma tentativa de suicídio e não resistiu aos ferimentos provocados pelo ferimento, falecendo na cidade de Dourados (MS).
Após o ocorrido, sua família tomou conta do seu patrimônio de herança, quando recebeu uma intimação de uma ex-investidora do empresário, que pedia seu dinheiro de volta. Segundo ela, uma psicóloga de São Paulo, o empresário fez um contrato antes de morrer garantindo que em caso de óbito o valor seria imediatamente devolvido.
Os herdeiros do trader de bitcoin que morreu alegaram que a cobrança da psicóloga era abusiva, visto que com a cobrança superior a 12% ao mês ela estaria prestando serviços de agiotagem. Contudo, a juíza entendeu que operações de day trade foram citadas no contrato entre as partes e, dessa forma, não se tratava de agiotagem.
Na justiça, as corretoras Binance e Nova Dax foram intimadas a prestar esclarecimentos de valores em nome do falecido trader.
“Oficie-se à B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. e Novadax Brasil Pagamentos Ltda., determinando que sejam fornecidas informações sobre existência de valores pertencentes a nome de (falecido trader) – espólio. Em caso positivo, a entidade deverá proceder ao bloqueio desses valores e à transferência dessas quantias a uma conta vinculada ao processo no Banco do Brasil S/A, via depósito judicial, até o valor de R$ 70.000,00 (junho/2021), atualizado.”
Justiça decide que contrato previa morte e manda herdeiros devolverem valor para mulher
No tribunal de justiça de São Paulo, o caso então foi apreciado nos últimos dias, sendo que, na quarta-feira (8), a juíza concordou com as alegações da cliente do ex-trader de bitcoin que faleceu. Como ela é idosa, a tramitação do caso foi prioritária na justiça.
Segundo a decisão, os herdeiros deverão pagar o investimento dela, acrescido de juros de 1% ao mês, além do pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% da causa.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 70.000,00 em favor da autora, a qual deverá ser atualizada de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do término do contrato em 16/06/2021 (data do falecimento do operador) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.”
O caso chama atenção para o caso, em que a cliente apenas conseguiu a decisão favorável pelo fato de constar no contrato entre ambas as partes a previsão de devolução do dinheiro em caso de óbito de uma das partes. Segundo a autora, o ex-trader é acusado por outros clientes de ser líder de uma pirâmide financeira, com vários processos na justiça.