Nova Lei dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documentos

Blockchain pode transformar a identidade digital em identidade confiável

Artigo publicado pelo Senado – A Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9) prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.

O texto ainda prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

Como pode ser visto no texto, existe oportunidade para instituições simplificarem a forma de validação de identidade, atualmente a Original MY possui uma plataforma em Blockchain para identidade digital que funciona muito bem.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) é o autor da nova lei que teve origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade.

Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

Blockchain transformando a identidade digital em identidade confiável

Indivíduos e organizações muitas vezes não têm controle sobre suas próprias identidades. As informações pessoais são compartilhadas regularmente sem o conhecimento e são uma fonte centralizada de dados confidenciais para hackers. 

Conformidade e regulamentos também estão impulsionando mudanças para novas soluções de identidade.

Blockchain pode ser usado para criar uma plataforma que proteja identidades dos usuários contra roubo e reduza atividades fraudulentas. 

A tecnologia também pode ajudar empresas a criar blockchains fortes que lidem com os problemas de autenticação e validação encontrados em vários setores. 

Além disso, pode permitir aos usuários a liberdade de criar identidades digitais criptografadas que substituam vários nomes de usuário e senhas, oferecendo recursos de segurança mais abrangentes, capazes de economizar tempo e recursos valiosos para clientes e instituições.

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Mateus Nunes
Mateus Nuneshttps://livecoins.com.br
Fundador do Livecoins. Formado em Ciência da Computação e profissional de segurança da informação há mais de 10 anos. Escreve sobre Bitcoin desde 2012. Tradutor do site Bitcoin.org

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