Deputados querem proibir penhora de criptomoedas em até 40 salários mínimos

Segundo projeto de lei a tramitar na Câmara dos Deputados e que pede a proibição de penhora de criptomoedas em valores menores que 40 salários mínimos.

Alguns deputados federais do Brasil, que participam da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), querem proibir a penhora de criptomoedas em valores de até 40 salários mínimos.

A proibição constaria no Código de Processo Civil (CPC), que ganharia um novo inciso de artigo. A ideia também ganhou impulso devido à aprovação da Lei nº 14.478/2022, o Marco das Criptomoedas, que entrou em vigor em junho de 2023.

Vale o destaque que a nova regulação chama as criptomoedas e criptoativos de “ativos virtuais”. Assim, a proibição de penhora deve seguir o padrão da lei, ou seja, proibindo que os ativos virtuais avaliados em menos de 40 salários mínimos sejam penhorados.

Apesar disso, os deputados entendem que em uma relação contratual entre partes, a proibição não deve funcionar. A nova regra depende de várias aprovações, inclusive no Senado Federal, para entrar em vigor.

Entenda a discussão de deputados para proibir a penhora de criptomoedas em até 40 salários mínimos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.420/2021, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT). Em resumo, seu projeto pede a proibição da penhora de valores em poupança e de empréstimos consignados com valores em conta salário, menores que 40 salários mínimos.

Atualmente, o projeto encontra-se em fase de análise pela CCJC, onde ganhou uma proposta de emenda do Deputado Fernando Marangoni (UNIÃO/SP). Para Marangoni, a proteção de penhora deve se estender aos criptoativos e outros ativos financeiros, o que mudaria o artigo 833 do CPC.

Art. 833………………………… X – os ativos financeiros, inclusive os ativos virtuais disciplinados pela Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, mantidos em qualquer tipo de conta de depósito, até o valor equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos; (NR).

O relator do Projeto de Lei, Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR), apresentou na última sexta-feira (15), um parecer declarando que concorda com os méritos da emenda. Além disso, ele pede que um novo parágrafo dê mais proteção em relações contratuais.

Art. 833………………………… §4º Não se aplica o disposto no inciso X desse artigo para os ativos financeiros oferecidos em garantia contratual. (NR).

Com a emenda, o Relator do PL 4.420/2021 votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica, recomendando a aprovação do projeto de lei. Vale lembrar que para entrar em vigor, o projeto de lei deve ainda ser aprovado pela maioria da CCJC e outras comissões que analisarem o projeto, além da maioria do Plenário da Câmara e Senado Federal.

Segundo projeto de lei a recomendar proteção a criptomoedas

Com a emenda pretendendo proibir a penhora das criptomoedas em valores de até 40 salários mínimos, a Câmara dos Deputados já ganha seu segundo projeto que recomenda a proteção.

Isso porque, o PL 743/2022, como noticiado pelo Livecoins, também recomendou a proibição de penhora de criptomoedas em valores menores que 40 salários mínimos.

O projeto também encontra-se em discussão na CCJC e poderá até ser apensado, para tramitação conjunta, visto que ambos os projetos de lei pedem a mesma aprovação.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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