Ponzi condenado mostra que justiça segue combatendo impunidade no Brasil (Reprodução)
O ponzi de criptomoedas G44 Brasil foi condenado pela justiça a devolver R$ 56 mil para uma investidora que conseguiu comprovar a atividade ilícita do negócio, que lesou milhares de brasileiros de todo o país.
De acordo com a condenação pela Vara Cível do Riacho Fundo (TJDFT), houve a decretação da nulidade dos contratos firmados entre as partes por ilicitude do objeto contratual.
O esquema fraudulento atuou na captação de recursos no Brasil em 2019, prometendo lucros fixos de 10% ao mês.
A magistrada fundamentou sua decisão na caracterização do “Esquema Ponzi”, prática vedada pela Lei 1.521/1951. Conforme explicou na sentença, “os lucros são pagos com recursos novos, como na pirâmide“. A forma de captação em massa de investidores e a promessa de retornos exorbitantes evidenciaram a ilicitude do negócio, o que resultou na nulidade dos contratos por vício no objeto, diz a decisão analisada pela reportagem.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a condenação aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A autora da ação investiu na empresa em duas ocasiões: R$ 26 mil em março de 2019 e R$ 30 mil em outubro do mesmo ano, atraída pela promessa de rendimentos mensais de 10% sobre o capital aplicado.
A G44 Brasil SCP se apresentava como uma holding empresarial com atuação em tecnologia, criptomoedas, mineração de pedras preciosas e construção civil, além de operar uma plataforma de compra e venda de bitcoins.
Em novembro de 2019, a empresa comunicou unilateralmente o distrato de todos os contratos firmados, comprometendo-se a restituir os valores aportados em 90 dias.
A promessa de devolução, contudo, não foi cumprida. A empresa alegou ter efetuado pagamentos por meio de créditos em cartões pré-pagos administrados pela ZenCard Soluções em Pagamentos, mas não comprovou qualquer restituição efetiva à investidora.
A defesa da G44 sustentou que a relação jurídica constituía uma sociedade em conta de participação, com riscos inerentes ao negócio, e que a investidora havia sido alertada sobre possíveis perdas patrimoniais.
A empresa ainda negou a prática de pirâmide financeira e argumentou que o pedido de restituição implicaria enriquecimento sem causa.
A condenação estabeleceu o pagamento de R$ 56 mil, com correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. O pedido de lucros cessantes foi rejeitado, uma vez que se tratava de contratos nulos e de alta especulação, onde os ganhos constituíam mera expectativa.
Agora, a G44 Brasil ainda poderá recorrer da decisão, mas mostra que a justiça tem entendido que fraudes devem ser responsabilizadas. A reportagem não encontrou a defesa da empresa para manifestações, mas o espaço segue em aberto para manifestações.
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