Procedimentos legais ao deixar de ser residente no Brasil

A saída definitiva do Brasil demanda cuidados específicos e a observância rigorosa dos procedimentos legais. A comunicação à Receita Federal e a declaração de saída definitiva são fundamentais para evitar riscos desnecessários e garantir o cumprimento adequado das normas fiscais.

Consultar um profissional de contabilidade ou assessoria jurídica especializada é crucial nesse processo, proporcionando uma transição suave e evitando possíveis entraves no âmbito fiscal e legal, para tal, a Liberaction conta com profissionais especializados e capacitados para te orientar, planejar e executar todos os procedimentos pré e pós saída fiscal.

De acordo com a legislação, é imperativo comunicar à Receita Federal a decisão de deixar de ser residente no Brasil, por meio da comunicação e declaração de saída definitiva. A não execução desses procedimentos pode resultar em obrigações fiscais indevidas no Brasil, mesmo que o indivíduo esteja vivendo em outro país. É uma medida crucial para evitar complicações legais e financeiras futuras.

Ao se tornar não residente, o contribuinte deixa de ser tributado no Brasil sobre rendimentos auferidos no exterior. Entretanto, permanece sujeito à tributação sobre ganhos no país. O descumprimento das obrigações fiscais pode acarretar penalidades, multas e complicações legais.

Para aqueles que possuem propriedades no Brasil, existem obrigações fiscais específicas, como o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Além disso, o aluguel de propriedades também está sujeito à tributação em alíquotas e forma de recolhimento especificadas no documento de perguntas e respostas da Receita Federal do Brasil.

Os não residentes que mantêm aplicações financeiras no Brasil, precisam estar cientes de que ganhos de capital, juros e dividendos podem estar sujeitos à tributação.

A retenção na fonte pode ocorrer, e a apresentação da declaração de imposto de renda pode ser necessária para cumprir com as obrigações fiscais, portanto, há uma real necessidade de um acompanhamento especializado caso você mantenha bens e direitos no País.

A falta de comunicação e declaração de saída definitiva, conforme detalhado nos artigos 91 a 103, pode resultar em dupla tributação. Isso ocorre porque o indivíduo pode ser considerado residente fiscal tanto no Brasil quanto no país de residência, gerando complicações e possíveis penalidades por parte da Receita Federal.

Quando alguém decide deixar de ser residente no Brasil, uma série de procedimentos legais e fiscais se tornam necessários, com implicações significativas para quem possui ativos no país.

A comunicação e declaração de saída definitiva, conforme estabelecido nos artigos 91 a 103 da legislação, são etapas essenciais que merecem atenção especial, portanto, não deixe de procurar a Liberaction e agendar uma consultoria para tirar suas dúvidas sobre o assunto.

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Taygra Gonçalves
Taygra Gonçalves
Contadora especializada em Forex e formada em diversos cursos como fintechs e criptomoedas, blockchain: disrupção tecnológica pelo MIT. Sócia da Liberaction e chefe do departamento fiscal especializado em trazer soluções tributárias para pessoas físicas investidoras em criptoativos.

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