A unidade do Procon do Ministério Público da Paraíba liberou um formulário para clientes da Braiscompany enviarem denúncias sobre a pirâmide financeira que deixou um rastro de prejuízos em seus clientes.
Com os líderes ainda foragidos, tudo indica que a empresa não deve mais funcionar, com brokers e gerentes sem explicações aos clientes.
O jurídico, que não está mais “full-time”, também já pediu que a empresa deixe de captar novos clientes para obedecer a ordens judiciais. Considerada uma empresa promissora em Campina Grande e João Pessoa, a empresa da Paraíba captou recursos em todo o Brasil.
Procon-PB libera formulário para clientes da Braiscompany enviarem denúncias sobre golpe
Após a Polícia Federal divulgar um formulário para receber denúncias sobre a Braiscompany, agora é a vez do Procon da Paraíba abrir mais um canal de atendimento aos investidores lesados.
Disponibilizado a partir desta quinta-feira (2), o “Cadastro de Reclamação da Braiscompany” espera reunir relatos de clientes que tinham contratos com a empresa suspeita.
De acordo com o Procon, o “objetivo é o coletar informações sobre a extensão dos danos causados pela empresa à população“. Todas as informações coletadas serão mantidas em sigilo no inquérito civil instaurado sobre o caso.
Muitas pessoas procurando o Procon motivou a criação de formulário, diz diretor-geral
Em nota ao público, o diretor-geral do MP-Procon, Romualdo Dias, destacou que muitos investidores procuram o órgão público para denunciar o esquema.
Mesmo com uma ação pública contra a Braiscompany, o promotor reconhece que a ação civil pública pode demorar.
Assim, a orientação aos clientes da empresa é que busquem advogados ou defensores públicos para lhes ajudar em ações individuais, diretamente na justiça comum. Uma das orientações aos investidores envolvem prejuízos entre 20 e 40 salários mínimos, que Romualdo destacou que investidores podem recorrer em um Juizado Especial Cível.
“Nos contratos em que o dano varia entre 20 e 40 salários mínimos, poderá o consumidor utilizar-se do Juizado Especial Cível de sua cidade sendo representado, obrigatoriamente, por advogado ou defensor público. Já nos casos de danos inferiores a 20 salários mínimos é dispensável a representação por advogado ou defensor público, ou seja, o consumidor poderá recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível de sua cidade.”
Mesmo com as orientações, o diretor-geral do Procon lembra que muitos estão exigindo que o Ministério Público atue com celeridade. Alguns investidores, contudo, não entendem que a justiça não é automática, embora as autoridades estejam em busca de resolver o caso.
“Há pessoas, por exemplo, que acham que tudo se encerra com a atuação do MP, e cobram uma celeridade e uma resolutividade que foge às competências do órgão ministerial. Vamos continuar defendendo os direitos dos consumidores afetados, buscando os melhores meios, mas precisamos explicar que é ao Poder Judiciário que compete o julgamento das ações impetradas e, em caso de sentença favorável, a cada envolvido caberá atuar para a sua execução. Não é algo automático e imediato, mas estamos empenhados em buscar que se faça justiça.”