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Receita Federal aperta o cerco contra criptomoedas ao criar novas regras com multas pesadas

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou novas regras rigorosas nesta segunda-feira (17), por meio da Instrução Normativa (IN) 2.291/2025, que trata da declaração de operações com bitcoin e criptomoedas. Este documento revoga as INs anteriores 1.888/2019 e 1.899/2019 e teve sua publicação formal no Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo principal é aumentar o controle fiscal e a transparência. Assim, o fisco do Governo Lula, por meio de assinatura do secretário Robinson Sakiyama Barreirinhas, criou a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto).

Nova instrução da receita sobre bitcoin e criptomoedas aperta corretoras e investidores com mais regras (Fonte/DOU).

A DeCripto exige informações detalhadas sobre diversas transações. Exchanges e usuários brasileiros precisam reportar os dados. O não cumprimento dessas regras gera multas pesadas.

A Receita Federal formaliza a adesão ao padrão global Crypto-AssetReporting Framework – Carf, modelo que trata da troca automática de informações fiscais.

A nova IN entra em vigor imediatamente para muitos pontos. Contudo, o reporte das operações em substituição ao modelo atual começará a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.

Em relação a quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para:

  • prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (“exchanges” brasileiras), todos os meses, independentemente de valor; e
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil)“, diz a RFB.

Declaração obrigatória para todos que trabalham com criptomoedas, inclusive corretoras

Duas categorias principais de pessoas agora devem entregar a DeCripto. O primeiro grupo inclui as prestadoras de serviço de criptoativos e corretoras brasileiras ou estrangeiras que operam no Brasil se enquadram nesta regra.

Sites com domínio “.br” são exemplo de operação no país. Prestadoras precisam detalhar todas as transações, mês a mês. Além disso, devem informar os saldos anuais dos usuários.

O segundo grupo inclui pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil. Elas se tornam obrigadas em operações feitas sem exchanges. Isso inclui transações em plataformas descentralizadas (DeFi). Também engloba operações por exchanges estrangeiras. Contudo, a obrigatoriedade só vale para valores mensais acima de R$ 35.000,00.

Operações Sujeitas à Declaração

A lista de operações que merecem atenção é extensa. Isso porque, a Receita Federal quer saber mais do que apenas compra e venda.

A declaração deve incluir trocas (swaps) entre criptoativos declaráveis. Além disso, ela deve cobrir transferências como airdrop e renda de staking.

Pagamentos de bens e serviços também entram na lista. Até mesmo a perda involuntária de criptoativos deve ser informada. Transações acima de US$ 50.000,00 para aquisição de bens são reportáveis.

A IN define “Criptoativo Declarável” com precisão. Ele exclui a Moeda Digital de Banco Central e o Produto Específico de Moeda Eletrônica.

RFB entra na bataha global pela rastreabilidade dos usuários

A nova IN implementa o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF). O CARF é um acordo multilateral de autoridades fiscais, ou seja, receita federal de vários países.

Ele permite a troca automática de informações sobre criptoativos. A Receita Federal agora exige a identificação de Pessoas Reportáveis, que são usuários residentes em Jurisdições Reportáveis.

O Anexo II detalha os rigorosos procedimentos de diligência e prestadoras devem seguir os princípios AML/KYC (Anti-Lavagem de Dinheiro/Conheça Seu Cliente). Elas precisam obter a declaração própria do usuário. Esta declaração confirma a residência tributária do cliente. Assim, a RFB identifica a Pessoa Controladora da Entidade Usuária.

A IN também aborda a custódia e o controle de ativos. O termo “Chave Privada” significa o elemento criptográfico de controle. A Receita Federal classifica a “Carteira Autocustodiada“.

Esta carteira é mantida pelo próprio usuário. Contudo, o fisco exige o endereço da carteira apenas sob intimação. A IN também estabelece métodos para calcular o Valor Justo das operações em reais, medida que vale especialmente para permutas sem o uso de moeda fiduciária.

Prazos e Riscos de Multa

Os prazos de entrega da DeCripto são claros, visto que as informações de operações individuais são reportadas mensalmente. O limite é o último dia útil do mês subsequente e o saldo anual de moedas e custos deve ser informado até janeiro.

Multas são aplicadas por atraso ou omissão de dados. A multa por prestação extemporânea varia de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 mensais.

Omissões geram multas de 1,5% a 3% do valor da transação. Casos com indício de crime resultam em comunicação ao Ministério Público Federal. A RFB busca um ambiente regulatório fiscal mais seguro.

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Gustavo Bertolucci

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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Gustavo Bertolucci