Receita Federal divulga nota sobre imposto de criptomoedas

RFB liberou nota que esclarece melhor os detalhes de declarações envolvendo criptomoedas.

A Receita Federal do Brasil (RFB) liberou uma nova nota sobre o imposto de renda de criptomoedas no país. Publicada na sexta-feira (31/03), a receita procura mostrar mais detalhes sobre a prática aos investidores.

As explicações envolvem situações de traders que operam em corretoras brasileiras e do exterior, que devem se atentar para as diferentes regras.

Com isso, em meio ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o fisco, ligado ao Ministério da Fazenda, capacita o cidadão a recolher seus impostos.

O que diz a Receita Federal do Brasil em sua nova nota sobre a declaração de criptomoedas?

Ainda que sem muita novidade, a RFB lembrou que são várias as situações que obrigam pessoas físicas e jurídicas a declararem suas criptomoedas. Ou seja, não é apenas na compra e venda que há obrigações, mas também na permuta, doação, entre outros.

“A Receita Federal do Brasil divulgou nota nesta sexta-feira, 31/3, explicando a situação das pessoas, físicas ou jurídicas, que realizaram operações relacionadas aos criptoativos. Estão obrigadas a prestar informações aquelas que realizaram uma ou mais das seguintes operações: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange (plataforma que oferece serviços de compra, venda e troca de criptomoedas); retirada de criptoativos da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento (quitação de débito); emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos.”

Tais obrigações ocorrem sempre que os valores ultrapassarem 30 mil reais em um mês. Assim, aqueles investidores que dentro de um mês não movimentam tal valor não estão obrigados a prestar informações.

A receita explica que para converter valores para Real na declaração, os brasileiros devem antes converter para Dólar, e só depois converter para moeda nacional.

Os registros das operações podem ocorrer no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, até o último dia do mês subsequente das operações.

“Criptomoedas não são moedas de curso legal”, lembra RFB

Lembrando aos investidores que as criptomoedas não são moedas de curso legal, a RFB ainda fala sobre alienação em sua nota pública.

De acordo com a explicação, alienações de criptomoedas acima de 35 mil reais em um mês são tributadas, como ganho de capital.

“Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados, a título de ganho de capital, de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600. A isenção relativa às alienações de até R$ 35 mil mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo (bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital das alienações estará sujeito à tributação.”

Vale lembrar que na última sexta-feira, a RFB também apresentou uma palestra sobre a declaração de criptomoedas para brasileiros, em seu canal do YouTube.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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