A Receita Federal no Brasil (RFB) esclareceu novamente o conceito de alienação de criptomoedas. No final de 2021, um novo conceito causou estranheza na população que deve declarar ganhos em seus impostos de renda.
Na ocasião, a RFB havia recebido uma consulta pública para esclarecer questões relacionadas a isenção de imposto de criptomoedas. No Brasil, desde 2019, a autarquia cobra da população a prestação de informações sobre criptomoedas.
Em todo o mundo, os órgãos de receita têm mostrado interesse em acompanhar o mercado, que movimenta diariamente nas plataformas volumes crescentes.
Receita Federal esclarece conceito de alienação de criptomoedas
O Chefe da Receita Federal, Hélder Geraldo Miranda de Oliveira, foi o responsável pela análise da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 n.º 6008, de 19 de maio de 2022.
Essa consulta tinha como objetivo esclarecer a questão da alienação de criptomoedas, visto que quando um trader troca uma moeda digital por outra, segundo a RFB, deve pagar impostos.
Contudo, o imposto só é pago quando o valor da operação supera os R$ 35 mil, em apenas 1 mês. Caso a transação supere esse valor, então deve ser pago o imposto de renda da operação
“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
Tributação da mineração de criptomoedas ainda não está em discussão
Na mesma questão em que respondeu sobre os impostos de alienação de criptomoedas, o chefe da RFB também foi questionado sobre a tributação em mineração de moedas digitais.
Contudo, sobre este assunto, a resposta foi declarada como ineficaz, visto que a pergunta pode ter sido mal elaborada, ou não compreendida pelos responsáveis da autarquia. Assim, essa consulta não produziu efeitos, sendo ignorada.
“Tributação sobre investimentos em mineração de criptomoedas e orientações sobre preenchimento de declaração – ausência de requisitos da consulta sobre dispositivos da legislação tributária. Ineficácia.”
A nova resposta da Receita Federal sobre o tema esclarece o debate que começou em dezembro de 2021.
Vale lembrar que a declaração de Imposto de Renda 2022, que vai até o dia 31 de maio, também exige a prestação de informações sobre criptomoedas.