Regulamentação fiscal de criptoativos traz mais segurança para o investidor?

A realidade mostra reiteradamente, que o estado não estimula o mercado, quem incentiva a prosperidade do setor são os consumidores. O estado apenas limita seu desenvolvimento.

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À medida que o mercado de criptoativos vem crescendo, cada vez mais se discute sobre a necessidade de regulamentar o setor, e diversas figuras conhecidas por atuar no mercado começam a defender uma ideia de “regulamentação mínima”.

Antes de desenvolver essa ideia, ou a discordância da mesma, é pertinente enfatizar que o primordial da cripto-economia são as finanças descentralizadas, justamente por afastar o poder estatal do seu meio, tirando o controle das mãos dos bancos, instituições financeiras e governo, dando para qualquer pessoa que tenha acesso e interesse.

Proporcionando uma diminuição dos monopólios financeiros que só é possível quando você não tem a atuação do poder judiciário, limitando o mercado e subordinando todas as instituições e indivíduos a esse poder estatal.

A ideia de regulamentação mínima pode ser interpretada como uma falácia, assim como seu pedido por ela deve ser interpretado no mínimo como falta de conhecimento na área, por ser impossível haver uma regulamentação de mero reconhecimento da tecnologia, perante o exaustivamente regulado ordenamento jurídico brasileiro.

A defesa desse argumento mostra desconhecimento da complexidade legal do Brasil e ignora por completo o fato que nunca foi essa a proposta do estado, mas a previsão de uma obrigatoriedade de declaração fiscal extremamente invasiva e complicada, tributação de qualquer rentabilidade e controle massivo sobre todas as instituições financeiras por parte do Banco Central.

Um órgão regulador não dá amparo, condições ou legalidade para instituições se desenvolverem, essas já estão se desenvolvendo significativamente devido à tecnologia revolucionária e condições de mercados. Entraves e trâmites, apenas criam barreiras para aqueles que pretendem entrar no mercado e limita as empresas que já estão atuando.

Essa defesa alegando que a regulamentação trará maior confiança para investidores que pretendem ingressar nesse setor é uma distorção da realidade, visto que a maioria dos investidores que entram no mercado não buscam uma segurança fictícia prometida pelo estado, mas o oposto, se desvincular ao máximo dele.

Hoje vemos uma adoção disparada dessa tecnologia, o número de usuários verificados aumentou de 35 milhões em 2018 para mais de 100 milhões em 2021, entre eles pessoas que buscam alta rentabilidade, transparência de informação, segurança e tecnologia para desenvolver novos projetos, se proteger da inflação, entre outros vastos motivos, nunca sendo um deles porque alguma legislação lhe conferiu confiança nesse mercado.

O crescimento significativo do número de empresas e instituições que aceitam criptomoedas como forma de pagamento, aumenta o interesse e o investimento das instituições financeiras tradicionais, não burocracia.

Um exemplo prático de como a intervenção estatal afeta os mercados, foi o surgimento da internet: de um lado temos países que adotaram uma regulamentação estatal desde a sua fase inicial, o que resultou em um empobrecimento econômico, limitou o acesso e desencorajou o investimento.

E por isso, não é coincidência que são esses países altamente regulados desde o início, como a Coreia do Norte, China, Irã e Cuba, que oferecem os piores serviços de internet em termos de velocidade, acesso e preços.

Por outro lado, temos a Romênia, onde essa tecnologia chegou no início dos anos 90, logo após a queda do comunismo em 1989, o país estava quebrado e por isso criar leis sobre algo que eles nem compreendiam não foi uma prioridade.

A primeira lei nesse sentido surgiu em 1998, oito anos após o desenvolvimento do mercado e continha apenas o básico como marco legal para transações de comércio eletrônico e regras para o uso de assinaturas digitais.

Isso permitiu que houvesse livre concorrência, onde o mercado se desenvolveu de forma livre e espontânea, resultando em investimentos pesados da iniciativa privada nas infraestruturas de telecomunicações que até hoje oferece serviços de excelência, sendo mundialmente reconhecida pela internet mais rápida, eficiente e barata do mundo.

A realidade mostra reiteradamente, que o estado não estimula o mercado, quem incentiva a prosperidade do setor são os consumidores. O estado apenas limita seu desenvolvimento.

Os malefícios da regulamentação do setor vão desde o sufocar a inovação na sua fase inicial, dificultar novas ideias e projetos, bem como a entrada de empreendedores menores no mercado, até afetar a acessibilidade de instituições internacionais, pois essas diretrizes variam de país para país, criando barreiras ao comércio e dificultando operações para além daquela jurisdição.

Outra consequência facilmente previsível é a limitação da privacidade individual, a cripto- economia está projetada para ser descentralizada e anônima, uma regulamentação compromete a privacidade por meio de novos requisitos que expõe a identificação pessoal e a descentralização, reconhecendo um órgão com superioridade para fiscalizar e regular o mercado de forma arbitrária.

Recordo ainda que regulamentação também não é solução para fraudes e esquemas de enriquecimento ilícito, afinal essa é uma realidade presente em todos os setores sejam esses regulados ou não, a legislação não resolve esse problema, o conhecimento sim.

E o que explica regulamentação estatal não é a ética nem eficiência econômica, mas a política, que gera a oportunidade de criar legislação que são aprovadas não por serem justas ou eficientes, mas por serem uma proposta que beneficia o lobby mais forte.

A tecnologia em blockchain, Web 3, Finanças descentralizada, Smart contracts e moedas deflacionárias, são por si só a prosperidade desse setor. Intervenção estatal é apenas a condição necessária para o declínio desse mercado.

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Victória Galasso
Victória Galassohttps://liberaction.io/
Jurista, pós-graduanda em economia da Escola Austríaca e formada pelo Ivan on Tech dos EUA em diversos cursos como DeFi, analises técnicas, declaração fiscal de ativos digitais, revolução monetária do bitcoin e ethereum. Fundadora da Liberaction e chefe do departamento jurídico, especializado em proteção patrimonial e soluções internacionais para investidores em criptoativos.

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