Um projeto de lei que tramita no Congresso Federal desde 2021 em busca de modernizar as eleições brasileiras ganhou uma nova emenda apresentada pelo Senador Carlos Portinho (PL-RJ), para que a tecnologia blockchain seja uma das avaliadas no processo.
De acordo com ele, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021 deve considerar a inclusão do termo blockchain e registros distribuídos. A emenda 233 foi uma das apresentadas pelo parlamentar nos últimos dias para a Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
“§ 3º Entre as tecnologias que poderão ser consideradas para fins de estudos e desenvolvimento de novas soluções de votação, poderá ser avaliada a utilização de registros distribuídos, como a tecnologia blockchain, com vistas a promover maior transparência, auditabilidade e segurança no processo eleitoral, respeitados os princípios constitucionais e legais aplicáveis“, diz emenda apresentada pelo senador.
Senador justifica que a blockchain não será de uso obrigatório nas eleições brasileiras
Um dos tópicos importantes no projeto de lei do Novo Código Eleitoral é o estudo sobre novas tecnologias, ainda que estas não sejam adotadas.
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Assim, o senador Carlos Portinho pretende que sua emenda ajude a Justiça Eleitoral a estudar a tecnologia blockchain, mas não impor sua adoção.
“A presente emenda tem por finalidade explicitar a possibilidade de a Justiça Eleitoral, nos termos dos estudos previstos no § 2º do art. 187, considerar, entre as tecnologias emergentes, o uso de sistemas baseados em registros distribuídos, como a tecnologia blockchain, para o aprimoramento dos processos eleitorais.
A menção à blockchain não representa imposição de adoção, mas tão somente a abertura normativa para que essa tecnologia seja objeto de análise técnica e jurídica pela Justiça Eleitoral. Trata-se de ferramenta que vem sendo mundialmente estudada e testada em contextos que exigem elevado grau de confiabilidade, integridade dos dados e rastreabilidade, inclusive no campo das votações eletrônicas,” diz o senador.
Novo Código Eleitoral deve ser aprovado até outubro para regras começarem a valer em 2026
O projeto de lei que tramita com o nome de “Novo Código Eleitoral” já contou com aprovação na Câmara dos Deputados. E após análise do Senado Federal, o texto volta a Câmara para só então ir a sanção presidencial.
Contudo, para que as regras entrem em vigor já para as eleições de 2026, o PLP nº 112/2021 deve contar com sua aprovação até 3 de outubro de 2025. Em 2026, o Brasil vai as urnas para escolher cargos para o Executivo e Legislativo.
Na CCJ do Senado, onde está sob análise atualmente, o projeto de lei já contou com três audiências públicas e ainda recebe atenção dos senadores, visto que as regras alteram a forma de como o processo eleitoral democrático brasileiro funciona.
Fim da reeleição para Presidentes, Governadores e Prefeitos pode mudar com PEC
Outra proposta que tramita no Congresso Nacional sobre as eleições é a PEC 12/2022, que pede o fim da reeleição a cargos do executivo, como Presidentes, Governadores e Prefeitos.
Com mandato único de cinco anos, a Proposta de Emenda a Constituição também busca reformar as eleições no país. Com ambos os temas na mesa, tudo indica que os parlamentares devem ampliar os debates sobre o processo eleitoral, visto que a PEC 12/2022 e o Novo Código Eleitoral podem se complementar.