Após ver a divulgação da notícia de que seu ex-marido havia comprado bitcoin, a cantora Simaria Mendes processou a Record TV e a jornalista Fabíola Reipert, que compartilhou a informação publicamente. O processo de divórcio da cantora está em sigilo de justiça.
Nos últimos meses, a cantora passa por um divórcio com seu ex-marido espanhol, Vicente Escrig, caso que acabou repercutindo entre fãs da cantora sertaneja.
Durante o processo, contudo, informações reveladas mostram que a situação não foi muito amistosa entre as partes, sendo que seu marido chegou a comprar Bitcoin com dinheiro de uma conta conjunta do casal.
A informação divulgada pela Coluna do Leo Dias no jornal Metrópoles ganhou muita atenção, visto que o Bitcoin ainda é uma moeda desconhecida pela maioria dos brasileiros.
Simaria processa Record TV e jornalista que comentaram sobre compra de Bitcoin feita por ex-marido
A cantora Simaria Mendes move um processo contra a jornalista Fabíola Reipert e a Record TV, que corre em sigilo de justiça no Estado de São Paulo.
O Livecoins teve acesso a um despacho do juiz divulgado nesta sexta-feira (11) pelo Diário de Justiça de São Paulo, que mostra os motivos da peça judicial.
A defesa de Simaria alegou que a jornalista vinculou no programa “A hora da venenosa” (que vai ao ar no Balanço Geral), informações do seu divórcio para sua audiência, violando o segredo de justiça do caso.
O pedido da cantora foi para que todas as referências de seu divórcio sejam apagadas dos sites da emissora com urgência, inclusive informações sobre seu marido ter comprado Bitcoin em meio ao divórcio.
Ao analisar o caso, o juiz de São Paulo concordou com a cantora e mandou a emissora apagar o conteúdo em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Jornalista não deve revelar sua fonte
A cantora Simaria ainda pediu na justiça para que a jornalista revelasse a fonte das suas informações veiculadas no programa do Balanço Geral de São Paulo.
Neste ponto o juiz não concordou com o pedido da cantora, que fere a liberdade de imprensa.
“Indefiro o pedido de tutela de urgência declinado no item 78.3, já que a Constituição
Federal resguarda o sigilo da fonte, proteção essa que, agora em favor das rés, prepondera em relação ao interesse individual de se saber quem foi o responsável pelo vazamento das informações.”
Como o caso está em fase inicial, nem a jornalista, nem a Record TV se manifestaram ainda, tendo 15 dias após a citação para apresentar sua defesa. As informações foram divulgadas pelo DJSP nesta quinta.