Os smart contracts são populares na rede Ethereum, possuem esse nome formal criado pelo fundador da rede Vitalik Buterin, mas podem não ser contratos válidos no fim das contas.
Outra rede de blockchain a permitir os Smart Contracts é a Waves, notícia que quando fui divulgada recentemente fez com que disparasse os valores de seu token.
Um ponto de destaque é que no meio de tanta tecnologia emergente no mundo atual, como Inteligência Artificial, IOT e Data Sciente, a Blockchain está mobilizando setores em prol da adequação de serviços e produtos a essa nova realidade, sendo as Law Techs e Legal Techs algumas áreas das quais estão mais na luta para conhecer os fundamentos das mesmas e implicações no setor judiciário.
De acordo com um levantamento realizado por Gabriel Gregory, editor no Livecoins, os Smart Contracts são permitidos por lei no Brasil, claro que com ressalvas na sua aplicação prática.
Com essa realidade, pesquisadores da Universidade Queen Mary, de Londres e da Universidade de Cambridge dos EUA, publicaram um artigo indicando que legisladores precisam revisar e resolver os problemas legais que a tecnologia blockchain afetam, de forma que a mesma possa realmente ser adequada a realidade do setor público e privado.
No artigo escrito em inglês chamado de “Blockchain Demystified: A Technical and Legal Introduction to Distributed and Centralised Ledgers“, são apresentados pontos de discussão das tecnologias blockchain e também dos chamados DLTs, que são as blockchains privadas como a Hyperledger, Corda e Quorum.
Nas idéias principais dos autores, os pontos de atenção para que as redes blockchain funcionem de maneira legal é levar várias leis em consideração, incluindo direito contratual, lei de proteção de dados, lei de valores mobiliários, lei de propriedade, propriedade intelectual e, finalmente, direito empresarial.
Como os Smart Contracts são códigos que automatizam funções, e possui países que não os reconhece como válidos, Vitalik Buterin recentemente disse em seu Twitter que “lamento bastante ter adotado o termo smart contracts, deveria ter chamado de algo mais buracrático e técnico, como talvez scripts persistentes“.
Uma vez que o Buterin tenha voltado atrás do termo, os questionamentos sobre a validade dos Smart Contracts como um contrato válido podem ficar mais confusas ainda para as pessoas em geral, principalmente em um momento em que as Leis de Proteção de Dados estão entrando em vigor no mundo todo.
No Brasil, estão acontecendo muitos eventos na área de direito sobre o tema, não sendo descartado a nulidade do assunto até este ponto. Há também eventos sobre programação para desenvolvedores, e em momentos como esse o estudo e interpretação das pessoas interessadas no tema podem ajudar a clarear a situação.
Mesmo com todos os contras levantados ao tema pelo estudo e pelo CEO da rede Ethereum, um fato inegável é que o termo é interessante e promissor para surgir no cenário de desenvolvedores de tecnologias descentralizadas, portanto ficaremos de olho no radar das inovações neste setor, fiquem ligados.
Fonte: bravenewcoin