
(Foto: Antonio Augusto/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar para um cidadão alemão procurado por fraudes com criptomoedas na Argentina, e a ministra Cármen Lúcia assinou a decisão na quarta-feira (20) após a análise de exames médicos do acusado.
As autoridades da Argentina acusam Marcelo Andres Flores de sumir com dinheiro de investidores de plataformas digitais. O tribunal do país vizinho expediu uma ordem de captura internacional por meio da Interpol.
Agentes da Polícia Federal brasileira, contudo, prenderam o estrangeiro em Guarulhos (SP) logo após o desembarque de um voo internacional. O suspeito planejava seguir viagem para o estado de Santa Catarina.
“O pedido baseia-se na ordem de prisão expedida em 8.10.2025 pelo Tribunal Nacional Criminal e Correicional nº 9 da Argentina. Como informa a autoridade policial, o procurado ‘embarcou em Amsterdam, nesta data, no voo KL 791, com destino a São Paulo, com previsão de chegada no aeroporto de Guarulhos/SP hoje às 20h. Ele possui reserva ainda hoje (06/05/2026) em voo partindo de Guarulhos às 22:35, com destino a Florianópolis, com previsão de chegada em Florianópolis/SC às 23:55’“, diz trecho da decisão obtida pelo Livecoins.
O governo argentino relatou a captação irregular de dólares e de bitcoin pelo acusado. Marcelo prometia rendimentos na casa dos 3% ao mês com a suposta compra e venda dos ativos.
Os clientes pararam de receber os lucros das operações de arbitragem em suas carteiras eletrônicas. Depois disso, o operador desapareceu sem devolver os recursos aplicados pelos usuários, mas ele nega conhecer ordem de prisão no pais e indica que não é foragido perante a justiça brasileira.
As fraudes em apuração ocorreram entre os anos de 2017 e 2019 no exterior. O crime investigado tem semelhança com a gestão fraudulenta de instituição financeira na lei do Brasil.
A pena máxima para este tipo de delito pode chegar a dezesseis anos de detenção sob as regras do país. O tratado do Mercosul concede quarenta dias para a nação parceira formalizar o pedido final de extradição.
No Reino Unido, por exemplo, o alemão tinha o registro em seu nome de uma empresa chamada Xcap Holding Group, baixada em 2020, segundo apuração desta reportagem. Não está claro, contudo, se a possível fraude tenha deixado vítimas no Brasil também.
A defesa do réu pediu a mudança da custódia com a justificativa de problemas clínicos de alto risco. Os advogados apresentaram laudos sobre a retirada de um tumor cerebral na Alemanha.
Assim, uma junta de médicos atestaram a queda de imunidade do paciente por causa das sessões de quimioterapia. O alemão contraiu uma infecção por vírus no olho com necessidade de internação em hospital de São Paulo (SP).
A equipe de oftalmologia prescreveu medicações na veia por semanas para salvar a visão do acamado. A defesa ainda alegou que o sistema penitenciário não possui estrutura de saúde capaz de garantir esse nível de cuidado oncológico.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido de transferência do local de custódia. O órgão avaliou as provas de residência fixa na cidade de Florianópolis (SC) e o casamento com uma brasileira.
Os fiscais do Estado brasileiro, entretanto, descartaram a chance de fuga do suspeito por conta da sua condição física abalada. As infrações em apuração envolvem crimes de ordem financeira sem atos de agressão contra vítimas.
A permanência na cadeia impunha um risco de morte para a vida do estrangeiro. Por isso, o direito à saúde prevaleceu com base nas regras humanas fundamentais.
“Portanto, não se mostra justificável impor máxima restrição à liberdade do estrangeiro quando suas condições pessoais não representam risco à eficácia extradicional. À luz das circunstâncias próprias deste caso, a fim de se evitar a adoção da prisão cautelar como um fim em si mesmo ou instrumento punitivo, entende-se que a sua prisão domiciliar alcançaria, de forma menos gravosa, os fins de garantir futura entrega do extraditando ao Estado requerente da extradição“, diz trecho da manifestação da PGR no caso.
O tribunal superior do Brasil determinou a instalação de um monitor eletrônico no tornozelo do indivíduo. Além disso, a Ministra ordenou a entrega do passaporte no prazo de dois dias, com a decisão publicada nesta terça-feira (26).
O cidadão precisa cumprir todas as chamadas judiciais para evitar o retorno à cela. Desse modo, o Estado garante o trâmite de repatriação exigido pela nação vizinha.
Por fim, policiais federais farão a escolta do preso até Santa Catarina assim que a equipe médica der alta. O processo de extradição segue o rito padrão até a conclusão do caso nos tribunais.
Marcelo Andres Flores é um alemão que conta em seu LinkedIn até com passagens pela XP investimentos no Brasil, segundo apuração do Livecoins nesta terça.
De acordo com ele, sua experiência trabalhista atual era a de Auxiliar Administrativo na empresa alemã DHL Express, com atuação logística no Brasil. Não está claro se o que ele diz em seu perfil profissional corresponde de fato a realidade.
Chama atenção que durante a época em que ele recebeu acusações de golpes pelo Governo da Argentina, ele dizia ser o cofundador de uma empresa chamada “CAIF – Crypto Asset Investment Fund“, com sede em Buenos Aires. A reportagem não encontrou nenhuma página ativa desta empresa investigada.