O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de criptomoedas de cinco envolvidos com as manifestações de 8 de janeiro em Brasília, ocorridos em 2023.
A reportagem obteve acesso às decisões divulgadas pelo próprio STF, que monitorava os investigados após lhes conceder liberdade provisória.
Os investigados estão sujeitos à proibição de ausentar-se da Comarca e ao recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, além de apresentarem-se semanalmente ao Juízo da Execução da Comarca de origem todas as segundas-feiras.
Entre as restrições impostas aos investigados, estão a proibição de sair do país, a entrega de seus passaportes, o cancelamento de documentos de porte de arma de fogo e a suspensão de certificados de colecionamento de armas, tiro desportivo e caça, bem como a proibição de utilizar redes sociais e de comunicarem-se com os demais envolvidos.
Após descumprimento de medidas, STF manda bloquear criptomoedas de investigados
Dos cinco investigados no processo que o Livecoins obteve acesso, dois são do Espírito Santo e os outros três do Mato Grosso. Após terem a liberdade provisória liberada sob medidas cautelares, todos descumpriram as regras, diz o processo.
Entre os descumprimentos estão GPS da tornozeleira desligado, rompimento da cinta, bateria fraca, entre outros. Só uma mulher ré do processo movido pelo Ministério Público Federal descumpriu 139 medidas.
Analisando o caso, o Alexandre de Moraes expediu mandado de prisão contra os cinco investigados, que serão procurados pela justiça brasileira.
Agora, será realizado o bloqueio de veículos automotores por meio do Sistema RENAJUD e de bens imóveis pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Além disso, o bloqueio abrangerá quaisquer bens, ativos, contas bancárias e investimentos mantidos ou pertencentes ao investigado, incluindo criptomoedas, com a devida comunicação ao Banco Central do Brasil e à CVM para operacionalização pelo sistema SOF-CEI.
As instituições financeiras deverão informar sobre o efetivo bloqueio no prazo de 24 horas.
Também serão bloqueadas quaisquer embarcações e aeronaves registradas em nome do investigado, com a expedição de ofício à Capitania dos Portos e à ANAC para a efetivação da medida.
Tais ações visam assegurar a indisponibilidade total dos ativos do investigado, garantindo que todos os bens, incluindo aqueles de natureza digital como criptomoedas, sejam devidamente bloqueados.
Vale lembrar que o pedido do ministro relator do processo foi assinado no dia 24 de junho de 2024, mas publicado apenas entre os dias 1 e 3 de julho. De qualquer forma, não está claro se os suspeitos de participarem das manifestações em Brasília possuem criptomoedas, mesmo assim poderão perder tudo caso elas estejam em corretoras brasileiras.