O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liberdade para uma dupla de hackers que roubavam bitcoins em invasões de computadores.
No Brasil, o número de pessoas que tiveram seus dispositivos eletrônicos invadidos por hackers sobe a cada ano. Entre os principais alvos estão certamente a busca por aplicativos bancários e informações financeiras, que são mais rentáveis aos cibercriminosos.
Com o crescimento do Bitcoin e demais criptomoedas no Brasil, muitos incluíram como alvos aplicativos de carteiras e corretoras também. Nos últimos dias, por exemplo, um apresentador da Jovem Pan teve seu aparelho furtado e os criminosos roubaram criptomoedas depositadas em um aplicativo de corretora.
Esses casos mostram que há criminosos especializados em levar criptomoedas, mas alguns já foram presos pelas suas ações.
STJ nega liberdade para hackers que roubavam bitcoins
O STJ avaliou um pedido de liberdade de dois possíveis hackers que estavam atuando em ataques cibernéticos de dispositivos eletrônicos no Brasil. A estrutura de ação deles era feita mediante o aluguel de imóveis, que então eram utilizados para invasão de contas de investimentos e subtração de bitcoins, segundo consta no processo que corre na justiça.
Os dois hackers que pediram para ter liberdade agiam com outros dois suspeitos também já sob investigação. O pedido de prisão deles partiu do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em setembro de 2021.
“Pacientes investigados, juntamente com outros dois suspeitos, por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 288 e 155, §4º, II, ambos do Código Penal. Consta dos autos que os investigados teriam alugado imóveis para usar e montar sua estrutura criminosa, que atua invadindo contas de investimentos e subtraindo Bitcoins, que não são rastreáveis.”
Eles são investigados por ser parte de organização criminosa e roubo qualificado, mas não chegaram a ser presos pelas autoridades, apesar do pedido de prisão em aberto contra eles. Dessa forma, o TJRJ negou um pedido de liberdade contra eles, argumentando que a necessidade da prisão envolve a elucidação do caso e coleta de provas.
Já no STJ, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca observou que não é possível conhecer o pedido de habeas corpus, visto que o pedido “não foi submetido
ao crivo das instâncias ordinárias”, o que poderia acarretar supressão de instâncias.
Além disso, os hackers já haviam pedido um habeas corpus no final de 2021, o que torna o caso impossível de ser analisado novamente visto que trata-se de “mera reiteração de pedido”.