STRC, return of capital e imposto de renda: como o Brasil deve tributar esse “11,5% ao ano em dólar”?

Texto escrito pelos especialistas Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido

Nos últimos meses o STRC, preferred stock da MicroStrategy lastreado em Bitcoin, virou queridinho de muita gente que investe no exterior. A promessa é tentadora: algo como 11,5% ao ano em dólar, com distribuições mensais classificadas como “isentas” de imposto de renda nos Estados Unidos.

Mas, para o investidor brasileiro, a pergunta que realmente importa é outra: como tributar o STRC no Brasil depois da Lei das Offshores (Lei 14.754/2023)?

Entenda:

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O que é o STRC da MicroStrategy?
O STRC é o MicroStrategy Variable Rate Perpetual Preferred Stock, uma ação preferencial perpétua emitida pela MicroStrategy, empresa de Michael Saylor, listada na Nasdaq.
Principais características:
  • É um preferred stock perpétuo, sênior em relação à ação ordinária (MSTR).

  • O preço de referência é em torno de 100 dólares por ação, pois existe um mecanismo para mantê-lo estável.

  • O objetivo da emissão é captar recursos para comprar Bitcoin e reforçar o caixa da companhia.

  • O papel paga cerca de 11,5% ao ano em dólar, com distribuição mensal.

  • Nos EUA, as distribuições não são tratadas como dividendo, mas como return of capital (RoC).

Ou seja, o investidor recebe um fluxo mensal em dólar, enquanto a MicroStrategy usa esse modelo para alavancar a posição em Bitcoin.

O que é “return of capital” e por que o STRC é “isento” nos EUA?
Nos Estados Unidos, o return of capital é uma classificação em que a empresa devolve ao acionista parte do seu próprio capital, e não distribui lucro tributável.

Na prática, isso significa:

  • A distribuição não é tratada como dividendo tributável.

  • O valor recebido reduz o custo de aquisição da ação.

  • O imposto só aparece na hora da venda da ação, como ganho de capital.

Exemplo simplificado:
 Você compra 1 STRC por 100 dólares.
  • Recebe 11,50 dólares ao longo de um ano, classificados como RoC.

  • O seu custo ajustado passa a ser 88,50 dólares.

  • Se vender a 100 dólares, terá um ganho de capital de 11,50 dólares, que aí sim é tributado pela regra americana.

Por isso tanta gente fala que o STRC é “isento de imposto nos EUA”: você não paga nada mês a mês, apenas posterga o imposto para o momento da venda. Do ponto de vista americano, faz sentido.
Lei das Offshores: mudou algo para ações e preferred stocks no exterior?
A Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, alterou a tributação de rendimentos de capital aplicado no exterior, lucros de sociedades controladas lá fora e trusts.

Mas é importante separar as caixinhas:

  • A lei criou um regime específico, com alíquota fixa de 15%, para rendimentos de aplicações financeiras no exterior (juros, proventos de fundos, rendimentos de contas remuneradas etc.) e lucros de offshores.

  • ganhos de capital na alienação de bens e direitos no exterior continuam sujeitos à regra da tabela progressiva de 15% a 22,5%, prevista na legislação anterior.

Ações de empresas estrangeiras – e, por analogia, um preferred stock como o STRC comprado em conta própria – seguem, em princípio, nessa lógica de bem/direito com tributação por ganho de capital em moeda estrangeira.
Ou seja: a lei das offshores não transformou automaticamente esse tipo de ativo em rendimento de aplicação financeira tributado a 15% na fonte ficta. O ponto delicado é como qualificar as distribuições de RoC no Brasil.
Brasil x EUA: dá para “espelhar” o tratamento fiscal?

Um caminho possível é o chamado modelo técnico espelhado: você aplica no Brasil a mesma lógica que vale nos EUA.

Como funcionaria:

  1. Você trata as distribuições do STRC como devolução de capital, e não como rendimento.

  2. Cada valor recebido reduz o custo de aquisição da ação, convertido para reais pela PTAX da data.

  3. Você não paga IR mês a mês sobre esses valores.

  4. O imposto só é calculado na venda da ação, sobre o ganho de capital em moeda estrangeira, com alíquota de 15% a 22,5%.

À primeira vista, faz muito sentido técnico: se o emissor e o fisco americano reconhecem que aquilo não é renda, mas devolução de capital, nada mais lógico que o Brasil seguir a mesma classificação contábil/jurídica.

Só que aqui entra o ponto mais sensível do tema: a postura da Receita Federal em casos de devolução de capital vinda do exterior.

O risco fiscal: quando a Receita não gosta de “devolução de capital”

A Receita Federal já analisou situações parecidas em que valores vinham de fora rotulados como “devolução de capital”, mas, na prática, funcionavam como remuneração corrente do investidor.

Em solução de consulta e em precedentes ligados a programas de regularização, a interpretação foi no sentido de:
  • Tratar a devolução de capital como renda tributável, sujeita a carnê‑leão, em vez de ganho de capital.

  • Aplicar alíquotas de até 27,5%, dependendo da faixa de renda do contribuinte.

  • Rejeitar estruturas que tinham claro objetivo de apenas postergar ou reduzir tributação.

Isso cria um risco claro para o investidor em STRC:
  • Mesmo que o pagamento seja classificado como RoC nos EUA, a Receita pode entender que, para fins de imposto de renda brasileiro, aquilo é rendimento periódico, tributável como tal.

  • Em uma eventual fiscalização, o contribuinte que adotou o modelo espelhado pode sofrer reclassificação, cobrança retroativa de imposto, juros e multa.

Não existe, até o momento, uma posição oficial específica sobre o STRC. Mas o histórico indica que “devolução de capital” não é automaticamente aceita como tal pela Receita.

Dois caminhos para tributar STRC no Brasil

Diante desse cenário, é possível enxergar dois modelos de tributação para o investidor pessoa física residente no Brasil.

1. Modelo técnico (espelhado com EUA)

Nesse modelo, você assume que a classificação de return of capital também vale no Brasil.

Principais pontos:

  • As distribuições mensais são tratadas como devolução de capital, e não como rendimento.

  • Cada valor recebido reduz o custo de aquisição do STRC (em reais).

  • Não há IR mensal.

  • O imposto só é calculado quando você vende a ação, como ganho de capital em moeda estrangeira.

  • A alíquota aplicável é de 15% a 22,5%, conforme a faixa de ganho.

Vantagens:
  • Alíquota máxima menor que a da tabela progressiva de renda.

  • Postergação da tributação para o momento da venda.

  • Coerência com o tratamento contábil e fiscal americano.

Riscos:

  • A Receita pode entender que, economicamente, você está recebendo renda mensal.

  • Em eventual fiscalização, pode haver reclassificação como rendimento (carnê‑leão até 27,5%).

  • Isso pode gerar cobrança retroativa, mais multa.

2. Modelo conservador (rendimento mensal)

Aqui, a lógica é assumir desde o início que o pagamento é renda na pessoa física brasileira, independentemente da classificação no exterior.
Principais pontos:
  • Cada distribuição mensal do STRC é tratada como rendimento tributável.

  • Você apura o valor em reais, pela taxa de câmbio da data de recebimento.

  • Recolhe IR conforme o regime que adotar com seu contador (carnê‑leão, ou como rendimento de aplicação financeira no exterior, dependendo da tese).

  • Na venda da ação, tributa apenas o ganho de capital residual, considerando o custo original em reais.

Vantagens:
  • É o modelo que tende a ser visto como mais seguro pela Receita.

  • Reduz o risco de autuação por requalificação de devolução de capital.

Desvantagens:
  • Possível aplicação de alíquota maior (tabela progressiva).

  • Perda do benefício de postergação de imposto.

  • Menor atratividade líquida do investimento.

No fim do dia, a escolha entre o modelo técnico e o conservador depende do apetite de risco fiscal do investidor e da tese jurídica construída com seu contador ou advogado tributarista.
Passo a passo prático para quem optar pelo modelo técnico
Se você e seu assessor decidirem seguir o modelo espelhado, alguns cuidados são fundamentais.
  1. Na compra

    • Registrar: quantidade de STRC, preço em dólar, custo total em reais (usando a PTAX da data).

    • Classificar o ativo em sua planilha de bens e direitos no exterior.

  2. No recebimento mensal

    • Confirmar nos informes do emissor/corretora que a distribuição foi classificada como return of capital.

    • Converter o valor recebido em reais (PTAX da data).

    • Reduzir esse valor do custo de aquisição do STRC na sua planilha.

    • Não recolher IR mensal, seguindo a tese de devolução de capital.

  3. Na venda

    • Calcular o custo ajustado do STRC, já considerando todas as devoluções de capital.

    • Apurar o ganho de capital em moeda estrangeira, conforme as regras brasileiras.

    • Recolher o IR (15% a 22,5%) via DARF até o fim do mês seguinte.

  4. Na declaração de IR

    • Declarar o STRC em Bens e Direitos, pelo custo ajustado em reais em 31/12.

    • Informar os ganhos de capital na ficha específica, conforme os DARFs pagos.

Documentos essenciais para se proteger em uma fiscalização

Independentemente do modelo adotado, quem investe em produtos “diferentes” como o STRC deve ter um dossiê muito bem organizado.
Recomendo guardar:
  • Notas de corretagem e extratos de compra e venda, com datas, quantidades e valores.

  • Relatórios oficiais da MicroStrategy/Strategy Inc. mostrando que as distribuições do STRC são classificadas como return of capital.

  • Planilha própria com:

    • Custo original em dólar e em reais

    • Valores mensais de RoC recebidos

    • Custo ajustado após cada distribuição

    • Taxas PTAX utilizadas

  • Um memorando técnico explicando a tese adotada:

    • Por que você considera o pagamento como devolução de capital

    • Em que dispositivos legais apoia essa interpretação

    • Como é o tratamento nos EUA e por que ele foi espelhado (se for o caso)

Em uma eventual fiscalização, ter essa documentação estruturada pode ser a diferença entre conseguir defender sua posição ou ficar vulnerável a requalificação pura e simples.

STRC é uma boa ideia para o investidor brasileiro?

Do ponto de vista econômico, o STRC é um produto sofisticado: combina exposição indireta a Bitcoin com um fluxo de caixa em dólar aparentemente atraente. Para quem já investe lá fora e entende o risco de crédito corporativo e de volatilidade de BTC, pode ser uma peça interessante de portfólio.
Do ponto de vista fiscal, porém, cabe a análise da forma de tributação:
  • Isenção nos EUA não significa isenção no Brasil.

  • A classificação de return of capital pode ser aceita, mas tem risco de questionamento.

  • A Lei das Offshores reforçou o olhar da Receita sobre estruturas no exterior, especialmente quando a tributação é postergada ou reduzida.

Por isso, antes de aplicar, vale responder a estas perguntas:
  • Qual é o meu nível de tolerância a risco fiscal?

  • Estou disposto a defender a tese de devolução de capital se for questionado?

  • Tenho um contador ou advogado tributarista que domina esse assunto?

Se a resposta for “não”, talvez faça mais sentido seguir o modelo conservador ou até buscar alternativas mais simples de exposição a Bitcoin e a renda em moeda forte.

Conclusão: conversa obrigatória com seu contador

O STRC é um ótimo exemplo de como produtos financeiros globais chegam rápido ao investidor brasileiro, mas a legislação tributária local nem sempre acompanha na mesma velocidade.

Hoje, você tem basicamente duas escolhas:

  • Seguir a lógica americana, tratar as distribuições como devolução de capital e aceitar o risco de divergência com a Receita.

  • Tributar de forma conservadora, tratando o fluxo como renda mensal e abrindo mão de parte da eficiência tributária.

Em qualquer cenário, a recomendação é a mesma: não invista sem discutir antes com seu contador ou assessor tributário, explicando exatamente qual produto está comprando e qual tese pretende adotar.

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Ana Paula Rabello
Ana Paula Rabellohttps://www.declarandobitcoin.com.br/
Contadora, Perita Judicial e Especialista em Imposto de Renda

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