Nos últimos meses o STRC, preferred stock da MicroStrategy lastreado em Bitcoin, virou queridinho de muita gente que investe no exterior. A promessa é tentadora: algo como 11,5% ao ano em dólar, com distribuições mensais classificadas como “isentas” de imposto de renda nos Estados Unidos.
Mas, para o investidor brasileiro, a pergunta que realmente importa é outra: como tributar o STRC no Brasil depois da Lei das Offshores (Lei 14.754/2023)?
Entenda:
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É um preferred stock perpétuo, sênior em relação à ação ordinária (MSTR).
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O preço de referência é em torno de 100 dólares por ação, pois existe um mecanismo para mantê-lo estável.
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O objetivo da emissão é captar recursos para comprar Bitcoin e reforçar o caixa da companhia.
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O papel paga cerca de 11,5% ao ano em dólar, com distribuição mensal.
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Nos EUA, as distribuições não são tratadas como dividendo, mas como return of capital (RoC).
Ou seja, o investidor recebe um fluxo mensal em dólar, enquanto a MicroStrategy usa esse modelo para alavancar a posição em Bitcoin.
Na prática, isso significa:
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A distribuição não é tratada como dividendo tributável.
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O valor recebido reduz o custo de aquisição da ação.
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O imposto só aparece na hora da venda da ação, como ganho de capital.
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Recebe 11,50 dólares ao longo de um ano, classificados como RoC.
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O seu custo ajustado passa a ser 88,50 dólares.
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Se vender a 100 dólares, terá um ganho de capital de 11,50 dólares, que aí sim é tributado pela regra americana.
Mas é importante separar as caixinhas:
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A lei criou um regime específico, com alíquota fixa de 15%, para rendimentos de aplicações financeiras no exterior (juros, proventos de fundos, rendimentos de contas remuneradas etc.) e lucros de offshores.
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Já ganhos de capital na alienação de bens e direitos no exterior continuam sujeitos à regra da tabela progressiva de 15% a 22,5%, prevista na legislação anterior.
Um caminho possível é o chamado modelo técnico espelhado: você aplica no Brasil a mesma lógica que vale nos EUA.
Como funcionaria:
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Você trata as distribuições do STRC como devolução de capital, e não como rendimento.
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Cada valor recebido reduz o custo de aquisição da ação, convertido para reais pela PTAX da data.
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Você não paga IR mês a mês sobre esses valores.
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O imposto só é calculado na venda da ação, sobre o ganho de capital em moeda estrangeira, com alíquota de 15% a 22,5%.
Só que aqui entra o ponto mais sensível do tema: a postura da Receita Federal em casos de devolução de capital vinda do exterior.
A Receita Federal já analisou situações parecidas em que valores vinham de fora rotulados como “devolução de capital”, mas, na prática, funcionavam como remuneração corrente do investidor.
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Tratar a devolução de capital como renda tributável, sujeita a carnê‑leão, em vez de ganho de capital.
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Aplicar alíquotas de até 27,5%, dependendo da faixa de renda do contribuinte.
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Rejeitar estruturas que tinham claro objetivo de apenas postergar ou reduzir tributação.
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Mesmo que o pagamento seja classificado como RoC nos EUA, a Receita pode entender que, para fins de imposto de renda brasileiro, aquilo é rendimento periódico, tributável como tal.
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Em uma eventual fiscalização, o contribuinte que adotou o modelo espelhado pode sofrer reclassificação, cobrança retroativa de imposto, juros e multa.
Dois caminhos para tributar STRC no Brasil
1. Modelo técnico (espelhado com EUA)
Principais pontos:
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As distribuições mensais são tratadas como devolução de capital, e não como rendimento.
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Cada valor recebido reduz o custo de aquisição do STRC (em reais).
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Não há IR mensal.
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O imposto só é calculado quando você vende a ação, como ganho de capital em moeda estrangeira.
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A alíquota aplicável é de 15% a 22,5%, conforme a faixa de ganho.
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Alíquota máxima menor que a da tabela progressiva de renda.
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Postergação da tributação para o momento da venda.
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Coerência com o tratamento contábil e fiscal americano.
Riscos:
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A Receita pode entender que, economicamente, você está recebendo renda mensal.
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Em eventual fiscalização, pode haver reclassificação como rendimento (carnê‑leão até 27,5%).
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Isso pode gerar cobrança retroativa, mais multa.
2. Modelo conservador (rendimento mensal)
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Cada distribuição mensal do STRC é tratada como rendimento tributável.
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Você apura o valor em reais, pela taxa de câmbio da data de recebimento.
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Recolhe IR conforme o regime que adotar com seu contador (carnê‑leão, ou como rendimento de aplicação financeira no exterior, dependendo da tese).
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Na venda da ação, tributa apenas o ganho de capital residual, considerando o custo original em reais.
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É o modelo que tende a ser visto como mais seguro pela Receita.
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Reduz o risco de autuação por requalificação de devolução de capital.
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Possível aplicação de alíquota maior (tabela progressiva).
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Perda do benefício de postergação de imposto.
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Menor atratividade líquida do investimento.
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Na compra
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Registrar: quantidade de STRC, preço em dólar, custo total em reais (usando a PTAX da data).
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Classificar o ativo em sua planilha de bens e direitos no exterior.
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No recebimento mensal
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Confirmar nos informes do emissor/corretora que a distribuição foi classificada como return of capital.
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Converter o valor recebido em reais (PTAX da data).
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Reduzir esse valor do custo de aquisição do STRC na sua planilha.
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Não recolher IR mensal, seguindo a tese de devolução de capital.
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Na venda
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Calcular o custo ajustado do STRC, já considerando todas as devoluções de capital.
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Apurar o ganho de capital em moeda estrangeira, conforme as regras brasileiras.
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Recolher o IR (15% a 22,5%) via DARF até o fim do mês seguinte.
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Na declaração de IR
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Declarar o STRC em Bens e Direitos, pelo custo ajustado em reais em 31/12.
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Informar os ganhos de capital na ficha específica, conforme os DARFs pagos.
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Documentos essenciais para se proteger em uma fiscalização
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Notas de corretagem e extratos de compra e venda, com datas, quantidades e valores.
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Relatórios oficiais da MicroStrategy/Strategy Inc. mostrando que as distribuições do STRC são classificadas como return of capital.
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Planilha própria com:
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Custo original em dólar e em reais
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Valores mensais de RoC recebidos
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Custo ajustado após cada distribuição
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Taxas PTAX utilizadas
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Um memorando técnico explicando a tese adotada:
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Por que você considera o pagamento como devolução de capital
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Em que dispositivos legais apoia essa interpretação
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Como é o tratamento nos EUA e por que ele foi espelhado (se for o caso)
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STRC é uma boa ideia para o investidor brasileiro?
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Isenção nos EUA não significa isenção no Brasil.
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A classificação de return of capital pode ser aceita, mas tem risco de questionamento.
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A Lei das Offshores reforçou o olhar da Receita sobre estruturas no exterior, especialmente quando a tributação é postergada ou reduzida.
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Qual é o meu nível de tolerância a risco fiscal?
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Estou disposto a defender a tese de devolução de capital se for questionado?
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Tenho um contador ou advogado tributarista que domina esse assunto?
Se a resposta for “não”, talvez faça mais sentido seguir o modelo conservador ou até buscar alternativas mais simples de exposição a Bitcoin e a renda em moeda forte.
Conclusão: conversa obrigatória com seu contador
Hoje, você tem basicamente duas escolhas:
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Seguir a lógica americana, tratar as distribuições como devolução de capital e aceitar o risco de divergência com a Receita.
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Tributar de forma conservadora, tratando o fluxo como renda mensal e abrindo mão de parte da eficiência tributária.
Vem com a gente para mais!
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido
Link para matéria original: https://www.declarandobitcoin.com.br/post/strc-return-of-capital-e-imposto-de-renda-como-o-brasil-deve-tributar-esse-11-5-ao-ano-em-d%C3%B3lar
