Um trader de Bitcoin pediu na justiça trabalhista que fosse reconhecido seu vínculo trabalhista com a MRV Engenharia, gigante brasileira do setor de construção civil.
Entre 2013 e 2018, o trader de Bitcoin trabalhou pela MRV em um cargo de promotor de vendas, que não exige formação técnica para exercer as atividades do cargo. Contudo, na prática, os promotores atuam como corretores de imóveis, recebendo inclusive porcentagens pelas vendas.
Para atuar como promotor as pessoas não têm registro na carteira de trabalho, podendo exercer as atividades como MEIs, por exemplo. Mas para o ex-funcionário, há sim um vínculo empregatício, visto que ele tinha jornada de trabalho fixa e deveria ser subordinado a pessoas da empresa que processou.
MRV afirmou, por meio de testemunha, que homem era trader de Bitcoin não sendo funcionário da empresa
Com sede em Belo Horizonte, a MRV Engenharia é uma das principais construtoras de imóveis do Brasil, com empreendimentos espalhados em diversas cidades pelo país.
Além de trabalhar na construção, a empresa listada na B3 atua na venda de imóveis, contratando para isso corretores e promotores de vendas.
Mas em Catanduva, interior de São Paulo, um dos contratados pela MRV para realizar as negociações dos imóveis, entre 2013 e 2018, atuava apenas como promotor de vendas. Em 2019, ele ingressou com uma ação na justiça do trabalho para ser reconhecido um vínculo com a construtora, com o valor da causa sendo de R$ 477.836,88.
Como comprovou não ter renda, ele obteve acesso à justiça gratuita, mas não conseguiu fazer seu vínculo trabalhista ser reconhecido pelo juiz que analisou o caso na primeira instância. Assim, o processo foi parar no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, em Campinas.
Ao analisar o caso, o juiz de direito ouviu ainda testemunhas de ambas as partes, tanto do funcionário quanto da MRV. A funcionária da MRV que prestou depoimento alegou até “que o autor, além de prestar serviços como corretor, também trabalhava comercializando bitcoins“, ou seja, ele não era um funcionário exclusivo da empresa.
Mesmo comercializando Bitcoin, justiça reconheceu que ex-funcionário tinha vínculo empregatício
Mesmo com a MRV tentando comprovar que o homem exercia outras atividades além do vínculo como vendedor e que até era livre para negociar Bitcoin, a juíza que analisou o caso reconheceu que ele tinha sim, vínculo com a companhia.
“Isso posto decido: conhecer do recurso ordinário de MARCELO ****** e o prover em parte para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes no período entre 2.4.2013 a 30.11.2018, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos, como se entender de direito”.
Ao reconhecer o vínculo trabalhista com a empresa, a juíza ainda disse que exclusividade não é o único pressuposto para que um funcionário tenha seu vínculo empregatício reconhecido.
Agora o trader de Bitcoin terá seu processo contra a MRV de volta ao juiz de primeira instância, que julgará a “fixação da remuneração/salário base, verbas rescisórias, incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8.º, da CLT, horas extras, intervalo intrajornada, férias“.
Funcionários podem comercializar Bitcoin enquanto tem vínculo trabalhista, mas não durante o expediente
Esse caso mostra que, mesmo quem comercializa Bitcoin, ainda pode trabalhar com vínculos em outras empresas, não podendo ser esta uma causa que desabona o vínculo trabalhista.
Vale lembrar que, caso essa prática seja realizada durante o horário de expediente, as contratantes podem demitir um funcionário, como já aconteceu em situações anteriores.
Além disso, divulgar golpes com criptomoedas durante o serviço podem acarretar demissões também, como um caso do Itaú que demitiu um gerente que divulgava pirâmide com Bitcoin.