Trocou Camaro por promessa de lucro mensal de 31% em bitcoins; perdeu o carro e a CNH

O investidor alegou ter oferecido um veículo modelo Camaro preto, avaliado em R$ 120 mil, em troca de um lucro mensal de 31% sobre o valor do carro.

Você trocaria um Camaro avaliado em R$ 120 mil por um suposto lucro de 31% ao mês obtido por meio de investimentos em bitcoins? A promessa tentadora, com cara de golpe, acabou atraindo um investidor de São Paulo.

No lugar dos rendimentos milagrosos, no entanto, ele ficou sem carro, recebeu multas de trânsito e perdeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O caso corria na 2ª Vara Judicial do Foro de Embu das Artes, em São Paulo, e já teve um desfecho positivo para o investidor. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário de Justiça do Estado de São Paulo.

Entenda a história do investidor que entregou um Camaro em troca de bitcoins

De acordo com o processo, o investidor teria fechado contrato de investimento em bitcoins com a Stm Operações e Investimentos e com a exchange Stmbit, localizadas em São Paulo.

Os sócios das empresas, Saulo Gonçalves Roque, Alexandre Godinho e Rogério Muniz da Silveira Tavarez, também foram citados.

No processo, o investidor alegou ter oferecido um veículo modelo Camaro preto, avaliado em R$ 120 mil, em troca de um lucro mensal de 31% sobre o valor do carro.

Entretanto, o empresário Saulo Gonçalves Roque usou o automóvel e acabou levando algumas multas, o que gerou a perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do investidor.

O autor da ação disse também nos autos que, além de as empresas não terem cumprido o prometido em contrato, os proprietários desapareceram.

Juiz determina rescisão de contrato e devolução do dinheiro

O juiz afirmou que, após ampla possibilidade de defesa de todos os envolvidos, os argumentos e documentos reunidos no processo foram suficientes para atestar a responsabilidade dos empresários.

De acordo com o magistrado, “restou comprovado (i) o desvio de finalidade, (ii) a confusão patrimonial, (iii) a formação sociedade oculta, (iv) a perpetuação de fraude; (v) a ocultação patrimonial; e o (vi) o encerramento irregular das atividades da empresa executada com consequente desaparecimento de seus representantes legais (…)”.

Na decisão, o juiz estipulou a rescisão do contrato entre o investidor e as empresas de criptomoedas e a devolução do veículo entregue como investimento inicial de R$ 120 mil. Também condenou os empresários a pagar as custas e despesas processuais, fixadas em 15% sobre o valor da condenação.

Contrato firmado deve ser executado, diz juiz

Para sustentar a decisão, o juiz falou que um contrato, após celebrado, deve ser executado pelos envolvidos como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos.

Afirmou ainda que no acordo firmado entre o investidor e a empresa de criptomoedas não havia referência à isenção de responsabilidade em caso de descumprimento involuntário, o que caracaterizaria “obrigação de fim, modalidade do direito civil que vincula objetivamente as partes ao resultado previamente definido.”

Disse ainda que, em virtude do princípio da força obrigatória dos contratos, “este raciocínio encontra justificativa na regra moral de que todo homem deve honrar a palavra empenhada, bem como em decorrência do princípio da autonomia da vontade”.

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Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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