
Especialista em mineração do Paraguai comenta novas regras (Foto/Reprodução)
Os órgãos de controle do Paraguai decidiram intensificar a vigilância sobre investidores de criptomoedas no mês de março, após a Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT) emitir a Resolução Geral N° 47 para forçar a declaração do saldo e endereço do patrimônio digital.
Especialistas analisam essa exigência com receio profundo em relação aos direitos individuais. Fernando Arriola, CEO da BC Mining, publicou um texto na terça-feira (7) com alertas sobre os riscos atrelados a essa coleta de dados estatais.
Conforme a avaliação do executivo, as normas criam obrigações invasivas para a privacidade. Isso porque, usuários de bitcoin precisarão relatar chaves públicas e rastros completos de suas transações financeiras.
Além disso, a regra determina o envio de dados precisos sobre data e hora de cada operação executada. Burocratas exigem o valor bruto das trocas expresso em dólares e as taxas de transação pagas.
Normativas deixam de fora moedas emitidas por bancos centrais e instrumentos financeiros tradicionais. Alvo da Receita fica restrito aos ativos baseados em sistemas de livro maior distribuído protegidos por criptografia.
Outro requisito imposto pela autarquia envolve o envio do código identificador único de cada movimentação. Esse detalhe retira a privacidade dos cidadãos no uso da tecnologia blockchain em sua rotina.
Atividades submetidas ao crivo governamental incluem compra, venda, posse e transferências de criptoativos. Processos de mineração, depósitos de rendimento e empréstimos também integram a lista compulsória elaborada pelo fisco.
Revelar as chaves de carteiras permite rastrear todo o capital do indivíduo de forma pública. Arriola aponta o risco de tamanho nível de transparência forçada expor as pessoas a crimes violentos e extorsões.
Países europeus já registraram vazamentos de cadastros associados a contas em corretoras. Bandidos usaram essas listas para orquestrar sequestros contra detentores de grandes volumes de criptomoedas.
Ecossistema das moedas não possui mecanismos de estorno para transações feitas sob ameaça física. Com isso, o investidor fica vulnerável sem chance de bloquear os envios de saldo sob coação criminosa.
Vazamentos de bases estatais ocorrem com frequência em diversas nações ao redor do globo. Portanto, entregar as chaves privadas para o Estado constitui um perigo para a segurança pessoal de cada cidadão, na visão do autor do texto publicado no site ABC.
Além do risco de segurança, Arriola critica o peso regulatório imposto contra as companhias. Empresas do setor já enviam relatórios para a Secretaria de Prevenção de Lavagem de Dinheiro ou Bens (Seprelad).
Exigir remessas adicionais de formulários para a DNIT sobrepõe deveres e sufoca o mercado livre e representantes da Câmara Paraguaia de Fintech tentam promover reuniões para alinhar os critérios das cobranças fiscais.
Eles buscam construir regras claras capazes de não prejudicar a evolução orgânica da tecnologia blockchain. Movimentações financeiras na fronteira paraguaia com criptomoedas chegam a US$ 5 bilhões a cada ano.
Pessoas físicas com movimentações anuais acima de US$ 5.000 caem na teia regulatória. Indivíduos sem qualquer tipo de empresa ficam submetidos às obrigações de repassar dados pessoais ao fisco.
Corretoras centralizadas e até protocolos descentralizados entram no escopo da resolução. Plataformas sem sede no país vizinho também geram obrigações de reporte para os cidadãos paraguaios.
Cidadãos enquadrados nas regras devem aderir ao Registro Único do Contribuinte sob a nova categoria. Eles precisarão entregar as informações no terceiro mês após o término de cada exercício fiscal.
Desta forma, as cobranças começam a incidir a partir do ano de 2026. Falhas nesse repasse resultam em multas de ₲ 1 milhão por atrasos nas entregas.
Arriola conclui seu texto com a afirmação de que a coerção afasta investidores da formalidade, visto que o medo de ter o saldo exposto supera eventuais benefícios do registro perante as autoridades do governo do Paraguai.
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