Visão jurídica sobre a proposta de acordo do Grupo Bitcoin Banco

Se porventura o grupo não honrar com os pagamentos estipulados no acordo, não será possível buscar a justiça tradicional.

Na ultima sexta feira o site CriptoFácil divulgou uma entrevista de Claudio Oliveira, fundador do Grupo Bitcoin Banco – GBB. A entrevista teve como tema esclarecer a proposta de acordo do GBB aos clientes que possuem saldo retido bem como trazer maiores detalhes sobre a situação atual do grupo. Logo no início da entrevista Claudio Oliveira diz que o objetivo do acordo oferecido pelo grupo é garantir a segurança dos recursos dos clientes e ao mesmo tempo regularizar o processo de saque. Oliveira esclarece ainda que os pagamentos serão feitos em prazos de até 180 dias, dependendo do saldo do cliente. Nos parece necessário apresentar uma visão jurídica acerca de alguns pontos mencionados na entrevista.

Qual a diferença entre o acordo e o contrato anterior?

O jornalista Paulo Aragão interroga sobre a diferença entre o acordo e o contrato anterior e Cláudio responde:
“Você sabe muito bem Aragão, que o mercado de criptomoedaS não é regulamentado. Atualmente não hã nenhuma exigência contratual e nem tão pouco garantias legais.”
Referida informação não é verdadeira do ponto de vista jurídico, pois embora não exista regulamentação no mercado de criptomoedas, no direito brasileiro as exchanges são consideradas fornecedoras de serviço e o usuário um consumidor. Desse modo, a relação entre o usuário (consumidor), e a corretora de criptomoedas (fornecedor de serviços), é uma verdadeira relação de consumo, portanto, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao contrário do que foi dito na entrevista, existe sim exigência contratual e garantia legal à aqueles que possuem saldo retido, tanto é verdade que recentemente ocorreram pedidos de bloqueio de bens contra NegocieCoins e ordens judiciais de bloqueio de contas bancárias para pagamento de clientes. Basta seguir o simples raciocínio: se um juiz determina o bloqueio de uma conta bancária é porque existe lei relacionada ao caso, existe amparo da legislação. Pensar diferente é imaginar que a justiça brasileira estaria julgando casos a revelia da lei, o que não é razoável. Na sequência, o fundador do grupo ainda diz:
“O que nós estamos propondo com este acordo é a assinatura de um contrato que dá ao cliente o direito legal de cobrar a dívida no caso de não receber no prazo estipulado”
Ora, como já dito acima, mesmo sem assinar o acordo os clientes tem o direito de cobrar a dívida e requerer o saldo bloqueado, assim como diversas pessoas já o fizeram na justiça. Por outro lado, a assinatura de um contrato poderia garantir uma segurança jurídica maior ao cliente, tornando desnecessário provar a inadimplência do grupo GBB. Ou seja, com o acordo em mãos, o cliente já não precisaria provar que tem saldo bloqueado na corretora, basta cobrar a dívida. Isto porque o acordo é uma verdadeira confissão de dívida. Porém, algo muito importante merece destaque na proposta de acordo oferecida. Pois bem, tivemos acesso a uma minuta do acordo e identificamos que há uma cláusula que transfere toda a discussão do judiciário para a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná. Vejamos:
clausula arbitral na proposta do bitcoin banco
Ou seja, uma vez assinado o acordo, qualquer conflito, discussão ou cobrança deverá ocorrer exclusivamente na cidade de Curitiba neste Tribunal Arbitral, excluindo qualquer outro tribunal. Desse modo, se houver a necessidade de acionar o GBB por algum incumprimento do acordo, isso não será gratuito. Muito pelo contrário, será necessário o pagamento prévio de custas de arbitragem como taxa de registro, taxa de administração, honorários de árbitros, gastos de viagem, perícias e outras despesas que possam decorrer do processo. Todos os custos acima estão disponíveis na tabela de custas e honorários da Arbitac. Observe que o trecho da minuta que destacamos acima é diferente daquela atualmente disponível no site do GBB que, por sua vez, não prevê cláusula arbitral. Contudo, no documento denominado Apostila Acordo há uma previsão de sigilo e também cláusula arbitral:
sigilo e clausula arbitral do GBB
Portanto, devido ao sigilo do documento não é possível ter certeza se há ou não cláusula arbitral na minuta de acordo a qual será assinada pelo cliente. Além disso, uma vez assinado o contrato, as partes deverão guardar sigilo sobre a transação, sob pena de arcar com futuras consequências jurídicas do ato. Vale lembrar que o GBB é famoso por defender seus interesses na justiça e já processou criminalmente um cliente que supostamente havia prejudicado a honra de uma das empresas do grupo no facebook, como também censurou uma notícia do Portal do Bitcoin. Desse modo, se o cliente assinar o acordo deverá guardar sigilo!

E quem não aceitar o acordo?

Não encontramos informações para aqueles que não aceitarem a proposta, embora conste no site Acordo GBB que o acordo é facultativo. Mesmo assim, é provável que o cliente que não aceitar a proposta deverá aguardar a fila de pagamento que está disponível no site de uma das empresas do grupo. Mas se mesmo assim o cliente não desejar aguardar a fila, outra alternativa não resta senão ingressar com ação judicial para tentar receber o crédito.

A quem o acordo é vantajoso?

Se você é uma pessoa com um pequeno saldo e acredita e confia no GBB o acordo poderá ser vantajoso, pois receberá parte do seu saldo logo na assinatura e o restante em um curto tempo. Por outro lado, se porventura o grupo não honrar com os pagamentos estipulados no acordo, não será possível buscar a justiça tradicional, os chamados Juizados Especiais ou “juizado de pequenas causas” na linguagem popular. Deverá então o cliente, procurar a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná e suportar todos os custos, bem como iniciar o processo na cidade de Curitiba-PR, independentemente se mora em outro Estado, no Amazonas por exemplo. Isto se houver cláusula arbitral no acordo, é claro. Mas se você é alguém que tem um grande saldo a receber, é necessário refletir com cuidado, pois o acordo pode sim ser muito vantajoso. Digo isso porque para grandes valores é necessário pagar custas na justiça comum e passar por um longo processo para primeiramente provar o direito aos bitcoins ou saldo em moeda fiat e só depois efetuar a cobrança. Assim, na justiça comum, um processo dessa natureza é caro, custoso e talvez muito longo. Em contrapartida, assinado o acordo é possível receber em um prazo de até 180 dias e caso ocorra inadimplência por parte do Grupo Bitcoin Banco é possível iniciar um processo arbitral e ter um sentença arbitral em prazo relativamente curto, geralmente em meses. Conseguinte, de posse da sentença arbitral é permitido protestar a dívida e escrever o grupo nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SCPC e Serasa, por exemplo. Na mesma sequência, é possível ingressar com uma ação executiva solicitando o pagamento da dívida no judiciário sobre pena de penhora. Desse modo, em vez de provar seu crédito e pedir a penhora, o autor pode, de posse da sentença arbitral, cobrar a dívida na justiça comum e solicitar a penhora de bens do grupo. Por fim, o assunto é complexo e antes de assinar o acordo não descarte procurar um advogado.

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Raphael Souza
Raphael Souzahttps://raphaelsouza.com.br
Advogado especialista em criptomoedas / contato@raphaelsouza.com.br

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