O Santander pediu a penhora de criptomoedas de um cliente pessoa física e outro jurídica, no valor de R$ 665 mil.
Esse processo corre na justiça de São Paulo, pela 5.ª Vara Cível e no Foro Regional de Pinheiros. Mas tudo começou ainda em 2014, quando a empresa e seu dono contraíram dívidas com o banco e foram citados na justiça.
Nos últimos meses, vários bancos passaram a pedir o bloqueio de criptomoedas, mostrando que passaram a ver valor nos ativos digitais como um bem.
Justiça dessa vez concorda com Santander em pedido de penhora de criptomoedas
Vale lembrar que esse não é a primeira vez que o Santander procura Bitcoin em posse de clientes. Isso porque, em julho de 2021, o banco pediu na justiça de São Paulo também que cerca de R$ 2 milhões fossem bloqueados por dívidas de R$ 600 mil que acabaram evoluindo.
Naquela fatídica ocasião, a justiça negou a busca do Santander por criptomoedas, informando que seria uma busca indiscriminada, visto que o banco não provou que seu cliente era investidor de criptomoedas.
No entanto, em uma decisão proferida pela também pela justiça de São Paulo na última quarta-feira (16), a juíza que toma conta do caso acabou concordando com a solicitação do Santander. Segundo ela, várias corretoras deverão ser citadas pelo banco, servindo a decisão como carta de ofício para isso.
O cliente do banco é uma empresa editora de livros e seu dono, sendo ambos citados. O valor original da ação que tramita na justiça era de R$ 242.431,89, mas a juíza pede o bloqueio de R$ 665 mil por conta de atualizações monetárias no processo de Execução de Título Extrajudicial.
Além de pedir o bloqueio de Bitcoin e outras criptomoedas, o Santander ainda quer o bloqueio de planos de previdência privada, seguro e títulos de capitalização, que por ventura sejam encontrados.
“Ao Mercado de Bitcoins, à Binance, à Bitcoint (sic passim), à Bitcoinprade, à Coinext, à Foxbit, à Bitblue, à Bitcointrade, ao Mercado Bticoin, à Novadax, à Walltime, à Profitfy, à Braziliex e à Nox Bitcoin, para que informe a este Juízo, se EDITORA [Nome Oculto], CNPJ n.º XXX e [nome], CPF n.º XXX, possuem plano de previdência privada ou seguro ou título de capitalização ou bitcoins ou criptomoedas ou valores mobiliários resgatáveis, e caso positivo, deposite em conta à disposição deste Juízo até o valor de R$ 665.529,99 (ago/2021).”
Caso qualquer valor seja encontrado no nome dos réus, as empresas deverão efetuar o depósito em uma conta em posse da justiça. O caso chama atenção, visto que a própria justiça de São Paulo havia concordado em um processo recente que seria uma busca indiscriminada, mas dessa vez o banco conseguiu ser atendido e deverá procurar criptomoedas do seu cliente.