O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), divulgou na última quarta-feira (29), que confirmou uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contra uma empresa de criptomoedas.
De acordo com a publicação do próprio CRSFN, no site do Ministério da Economia, o caso reforça a decisão da CVM, sendo a primeira envolvendo as criptomoedas no Brasil.
O Livecoins havia divulgado que, em fevereiro de 2023, um ICO de uma criptomoeda brasileira havia recebido uma multa da autarquia que fiscaliza o mercado mobiliário. Como recorreu e perdeu, a multa foi mantida.
CRSFN publica audiência contra criptomoeda brasileira e confirma decisão da CVM contra projeto
O caso da Iconic, que emitiu uma criptomoeda brasileira sem autorização da CVM, foi julgado em definitivo pelo colegiado da autarquia. Assim, ficou definida uma multa para a empresa responsável pela emissão, assim como seu sócio.
Contudo, a defesa recorreu ao CRSFN pedindo uma avaliação melhor sobre o caso. Em audiência pública, agora disponível pelo YouTube do CRSFN, os advogados sustentaram que o caso é o primeiro, ou seja, qualquer que fosse a decisão, poderia impactar o futuro do mercado.
Além disso, é o primeiro julgamento desde que a CVM emitiu o Parecer n.º 40 ao mercado de criptomoedas, o que dá maior destaque ao caso.
A primeira instância analisou o processo e concluiu que a proposta de investimento oferecida pelos recorrentes, por meio de sua página da internet, se enquadraria nos moldes do conceito de valor mobiliário, que é um título financeiro negociado diariamente no mercado financeiro, que pode ser de propriedade ou de crédito. Para isso, um teste de Howey foi aplicado no projeto.
A decisão em primeira instância administrativa foi pela aplicação de multa pecuniária a ambos os recorrentes. O recurso encaminhado ao CRSFN teve como objetivo a reforma da decisão que responsabilizou tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física com pena pecuniária no Processo Administrativo Sancionador julgado pela CVM, com esteio na violação aos artigos 19 da Lei 6.385/76 e artigo 2º da Instrução CVM 400/03.
O entendimento do Colegiado, foi, por unanimidade, manter a penalidade de multa à pessoa jurídica e converter a pena de multa em advertência à pessoa física.
CVM tem entendimento sobre ICO desde 2017
Ainda em 2017, no auge dos ICOs no mercado de criptomoedas, muitos tokens surgiram em todo o mundo, inclusive no Brasil.
Com isso, a CVM publicou sobre ICOs, indicando que qualquer novo token criado sem autorização poderia incorrer em problemas.
“A CVM permanece atenta à evolução dos ICOs e, sendo o caso, tomará, no momento apropriado, as medidas cabíveis no âmbito de sua competência legal, de forma a assegurar a estabilidade e o contínuo desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.”
Com o caso da Iconic fechado, tudo indica que o caso deve servir como exemplo para emissores de ICOs no Brasil no futuro.