A Medida Provisória n° 1172/2023, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal na última quinta-feira (24), livrou o mercado de criptomoedas de novas tributações, ao excluir da nova lei a questão de tributação da renda auferida no exterior.
A MP tramitou nas duas casas do Congresso Nacional com urgência, e agora vai para sanção presidencial. Contudo, para evitar a polêmica pauta “jabuti”, o tópico da tributação da renda no exterior ficou de fora da aprovação.
Com a retirada de pauta, os investidores de criptomoedas brasileiros ganham um alívio momentâneo em novas tributações. De fato, a tributação de renda da MP era dada como certa até que os deputados federais resolveram desconsiderar a medida por conta da dificuldade de sua aprovação com uma aprovação em prazo apertado.
Tributação de renda no exterior que mira o mercado de criptomoedas deve voltar a discussão em outro projeto, diz senador líder do Governo Lula no Congresso
Apesar de ficar de fora da MP que reajusta o salário mínimo no Brasil de acordo com a inflação, a pauta de tributação do exterior deve voltar nos próximos dias.
De acordo com informações da Agência Senado, a tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, em trusts ou fundos offshore, que também havia sido incorporada ao texto da MP 1.172/1023, foi retirada do texto na votação da Câmara.
No entanto, segundo o líder do Governo Lula no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Executivo deve enviar uma proposta específica para tratar da tributação dos offshores, termo que se refere a aplicações no exterior, normalmente em paraísos fiscais.
“O governo quer, no dia de amanhã, junto com a sanção dessa medida provisória, encaminhar um projeto de lei de tributação dos offshores.”
O prazo para veto ou sanção da nova lei do salário mínimo deve ocorrer entre os dias 25/08/2023 a 15/09/2023, quando o Governo Lula deve apresentar novas regras de tributação no exterior para novos debates com o legislativo.
Novas regras para Imposto de Renda no Brasil aprovadas com MP
Apesar de o foco principal da Medida Provisória nº 1.172/2023 ser o reajuste do salário mínimo no Brasil, o texto aprovado incorporou trechos da MP 1.171/2023, que trata da isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Assim, o texto aprovado no Plenário isenta do IRPF, de forma permanente e já em 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98.
Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano de 2024, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.