No mês em que completou dois anos de sua prisão, Glaidson Acácio dos Santos, o faraó dos bitcoins, recebe mais uma multa aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além dele, sua esposa foragida, Mirelis Zerpa, atualmente nos EUA, também recebeu a multa por meio de um Processo Administrativo Sancionador.
A empresa do casal, a GAS Consultoria é outra que receberá parte da multa aplicada, por meio do PAS CVM 19957.002835/2022-47, a que o Livecoins obteve acesso.
Pesavam contra os suspeitos duas acusações principais. Primeiramente, a realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM (infração ao art. 19 da Lei 6.385 e no art. 2º da Instrução CVM 400 – vigente à época, c/c o art. 19, § 5º, I, da Lei 6.385 e art. 4º da Instrução CVM 400).
Além disso, a operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, c/c o item II, ‘c’ da Instrução CVM 8 – vigente à época).
Após o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa. O Diretor Otto Lobo se declarou impedido e não participou do julgamento do processo.
Multa de 102 milhões de reais aplicada pela CVM em faraó dos bitcoins e esposa
Se havia alguma remota chance de a GAS Consultoria reabrir suas portas, tudo acabou na tarde da última terça-feira (29). Isso porque, tanto a empresa, quanto seus líderes não poderão mais realizar ofertas no mercado por quase 10 anos.
No voto do relator e presidente da CVM, ficou determinado uma “proibição temporária de 102 meses (8 anos e meio), cada um, para atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro, pela acusação de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários“.
Ou seja, nem Glaidson, nem Mirelis, muito menos a GAS podem voltar a realizar ofertas durante o período.
Por fim, uma multa para cada um de R$ 34.000.000,00, ocasionada pela acusação de realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM. O total da multa é de R$ 102 milhões, a primeira desde que a Lei das Criptomoedas foi aprovada em junho de 2023 no Brasil.
Multa recebeu acréscimo por conta de situações agravantes
Em seu voto, o presidente da CVM propos inicialmente uma multa de R$ 20 milhões para cada um. Além disso, todos os réus no processo ficariam impedidos de realizar novas ofertas no mercado por apenas 60 meses.
Contudo, na análise do caso, o relator na CVM entendeu que algumas situações agravantes tornaram o caso do Faraó dos bitcoins pior ainda. Assim, ele entendeu que deveria aumentar a multa e suspensão da oferta com acréscimo.
“Considero em desfavor dos Acusados, como circunstâncias agravantes, nos termos do art. 65, I, II e IV da Resolução CVM nº 45/2021: (i) a prática sistemática e reiterada da conduta irregular, que se protraiu no tempo por longo período; (ii) o elevado prejuízo causado a investidores; (iii) a expressiva vantagem auferida ou pretendida pelos infratores; e (iv) a existência de dano relevante à imagem do mercado de valores mobiliários. Por todos os elementos do caso concreto já destacados neste voto, adoto, para cada uma das agravantes acima, o percentual de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) a incidir sobre a pena base aplicada.”
O PAS da CVM instaurado em 2022 agora chega ao fim, sendo uma das primeiras condenações definitivas no caso da empresa GAS e seus líderes.
Veja aqui o voto do presidente da CVM contra Glaidson e Mirelis.