A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou com unanimidade para condenar a corretora Mercado Bitcoin a devolver os bitcoins de um cliente, perdidos após uma invasão cibernética na conta do investidor.
Ao entrar na justiça para pedir de volta os valores, o cliente firmou o entendimento de que não queria restituição do valor roubado em Real brasileiro. A invasão em sua conta ocorreu em 2020, e desde então o preço do bitcoin se multiplicou várias vezes no mercado.
Contudo, a corretora chegou a alegar que não tinha bitcoins para pagar seu cliente, e que não fabricava a moeda digital. A justiça de São Paulo, contudo, decidiu que como a corretora recebe taxas de negociações entre clientes em bitcoin, poderia se organizar para pagar o investidor lesado.
O Mercado Bitcoin, vale destacar, já descumpriu dois prazos de pagamentos dados pela justiça neste caso e acumulou uma multa de R$ 300 mil até julho de 2025. Com a nova derrota, fica claro que deverá devolver 0,88 bitcoins ao cliente, avaliados em R$ 435 mil com base na cotação do dia 4 de dezembro.
Veja o que disse o relator do STJ que levou Quarta Turma a condenar corretora e negar novo recurso
O relator do STJ no caso foi o Ministro Raul Araújo, que analisou o novo recurso do Mercado Bitcoin na corte. De acordo com ele, a defesa da corretora alegava que devolver o bitcoin ao cliente violava dois dispositivos de legislação federal.
Os dispositivos supostamente violados seriam os “(i) arts. 1.022 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil, pois o acórdão dos embargos teria sido genérico e não teria enfrentado pontos essenciais, configurando omissão e negativa de prestação jurisdicional e; (ii) art. 499 do Código de Processo Civil e art. 248 do Código Civil, pois, diante de obrigação que seria impossível de cumprir (entrega de bitcoins), haveria necessária conversão em perdas e danos, inclusive em fase de cumprimento de sentença“.
O relator analisou a decisão e entendeu que não havia nada de errado, bastando o Mercado Bitcoin se preparar para devolver o bitcoin ao cliente. “Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial“, disse.
No dia 1 de dezembro, em Brasília, a corte confirmou a condenação por unanimidade. “Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha“, disse a publicação a que a reportagem obteve acesso.