Apenas 48 horas após a entrada em vigor do novo marco regulatório para criptomoedas no Brasil, autoridades técnicas do Banco Central (BC) participam de um encontro virtual com o mercado nesta quarta-feira (4).
O webinar, promovido com apoio do Capítulo Brasil da ACAMS (Association of Certified Anti-Money Laundering Specialists), visa esclarecer os pontos críticos sobre o licenciamento de exchanges e as novas exigências de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD).
O evento online, intitulado “SPSAVs e Ativos Virtuais”, traz como destaque a presença de Nagel Lisanias Paulino, chefe de subunidade do Departamento de Normas (DENOR) do BC.
Responsável direto pela regulação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), Paulino detalhará o funcionamento prático das Resoluções 519, 520 e 521, além do passo a passo para os processos de autorização que as empresas devem iniciar até outubro.
A agenda técnica também aprofunda o rigor da fiscalização. Gerson Romantini, chefe da Divisão de Supervisão de PLD/FTP do BC, e o auditor Paulo Borba, discutirão as expectativas do regulador quanto à identificação de riscos e reporte de operações suspeitas.
Ou seja, devem comentar sobre os desafios na prevenção à lavagem de dinheiro e riscos de financiamento ao terrorismo e mecanismos de proteção contra Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
O debate contará com a mediação e participação de especialistas do setor privado, incluindo Amanda Peçanha (Diretora da ACAMS Brasil), Regina Pedroso (ABToken) e Evandro Caciano (Febraban).

Banco Central do Brasil regulando corretoras de criptomoedas no país desde segunda
O Banco Central do Brasil regula o mercado sob a Lei 14.478/2022 desde a última segunda-feira (2).
De acordo com a Instrução Normativa nº 704, as empresas que já estavam em operação até a data de ontem, 1º de fevereiro, não sofrerão interrupção imediata em suas atividades. O Banco Central estabeleceu um regime de transição que permite a continuidade das operações enquanto as instituições se adequam às novas exigências.
Essas corretoras terão até o dia 30 de outubro de 2026 para protocolar a primeira fase do pedido de autorização de funcionamento. Nesta etapa, deverão apresentar, entre outros documentos, demonstrações financeiras auditadas e declarações de idoneidade de seus controladores.
