A edição da Resolução BCB nº 561 marca um daqueles momentos em que a leitura apressada leva à conclusão errada. À primeira vista, trata-se apenas de um ajuste técnico no regime do Efx, o sistema que disciplina a prestação de serviços de pagamento e transferências internacionais no Brasil. Mas, ao olhar com mais cuidado, fica claro que o Banco Central está redesenhando, de forma silenciosa, a arquitetura da liquidação internacional no país.
De acordo com Carlos Akira Sato, co-Founder da Fenynx Digital Assets e especialista em Mercados Regulados, Infraestrutura Financeira, Governança e Inovação, o eFX é parte relevante da agenda de modernização cambial conduzida pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir custos e permitir que novos entrantes operem no fluxo de pagamentos internacionais.
“Em essência, o Brasil desenvolveu um modelo mais aberto, digital e eficiente de movimentação de recursos entre jurisdições. Nesse contexto, muitos agentes de mercado enxergaram no eFX uma porta de entrada natural para soluções baseadas em ativos digitais, especialmente stablecoins, que já demonstraram, na prática, ganhos relevantes de eficiência em liquidação e custo“, explica.
Para ele, a Resolução 561 surge exatamente para calibrar essa leitura. “Ao vedar o uso de ativos virtuais como instrumento de liquidação nas operações realizadas no âmbito do eFX, o Banco Central não fecha a porta para a inovação, mas define, com precisão, onde ela pode e onde ela não pode acontecer“. Portanto, a modernização da infraestrutura de pagamentos internacionais será conduzida dentro do perímetro regulado, sob controle direto da autoridade monetária, e não delegada a arranjos paralelos baseados em criptoativos.
“A vedação imposta pela 561 é funcional: recai sobre o uso de ativos virtuais como trilho de liquidação dentro de um sistema específico, o eFX, que o Banco Central pretende consolidar como infraestrutura oficial de pagamentos internacionais“, acrescenta Akira.
Com isso, o regulador estabelece uma separação nítida entre dois ambientes. De um lado, o sistema regulado de câmbio e pagamentos internacionais, que continua ancorado em moeda fiduciária, operações de câmbio formais e rastreabilidade plena.
De outro, o universo dos ativos virtuais, que passa a existir dentro de um regime próprio, supervisionado, mas apartado da infraestrutura oficial de liquidação internacional. “Trata-se, na prática, de uma arquitetura de ‘dois trilhos’, em que a inovação é permitida, mas não no coração do sistema“, afirma o especialista.
Impactos para empresas e fintechs
Empresas, fintechs e estruturas baseadas em blockchain continuam podendo operar, desenvolver modelos de negócio e explorar eficiência tecnológica. “O que não podem fazer é utilizar o eFX como canal para internalizar esses fluxos dentro do sistema oficial“, alerta Akira.
Do ponto de vista estratégico, Akira projeta que essa decisão revela um regulador que compreende o avanço da tecnologia, mas que não está disposto a ceder o controle da infraestrutura crítica. “É uma abordagem coerente com a trajetória recente da autoridade monetária brasileira, que combina abertura à inovação, como se viu com o Pix, com forte preocupação institucional sobre governança, rastreabilidade e estabilidade do sistema“.
A Resolução 561, deve ser lida menos como uma restrição e mais como uma definição de fronteiras. “Ela delimita onde termina o espaço da inovação privada e onde começa o núcleo duro da soberania financeira.
Ao fazer isso, o Banco Central sinaliza que o futuro dos pagamentos internacionais no Brasil será digital, mais eficiente e mais competitivo. Vai continuar sendo, em última instância, um sistema regulado, ancorado em moeda fiduciária e sob supervisão estatal”, conclui.
