A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto para punir fraudes na internet na quarta-feira (10), um texto que autoriza o bloqueio de saldo em criptomoedas dos alvos de investigações policiais.
Desta forma, o colegiado validou o documento apresentado com foco na segurança das vítimas de estelionato. Além disso, a matéria altera regras do Código Penal para endurecer as punições contra infratores cibernéticos.
O relator Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) elaborou o parecer favorável ao Projeto de Lei 5819/2025. Criador da iniciativa legislativa, o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) busca combatar o avanço da criminalidade no país.
Bloqueio de fundos e penas rígidas para estelionato com criptomoedas
Punições mais severas recaem sobre as infrações cometidas por meio de redes sociais ou telefone. A pena estipulada passa a prever prisão entre 6 e 10 anos para os culpados pelos ataques eletrônicos.
No cenário anterior, a legislação brasileira previa reclusão de 4 a 8 anos para os golpistas. Agora, a Justiça aplicará um acréscimo de um terço na pena caso a ofensa envolva grupos criminosos estruturados.
Além disso, os juízes ganham o direito de congelar bens de suspeitos com dinheiro nas corretoras de bitcoin e bancos. Algumas medidas preventivas incluem a indisponibilidade de patrimônio físico e a proibição de uso de sistemas de pagamento.
O texto autoriza a decretação de prisão preventiva nos casos com risco concreto de fuga do acusado. A mesma regra vale para os episódios com prejuízo financeiro superior a 100 salários mínimos para o lesado.
Kataguiri, contudo, excluiu a criação de um fundo federal de ressarcimento financeiro durante o andamento na comissão parlamentar. Ele justificou a remoção da ideia ao citar a existência de programas governamentais de auxílio às pessoas.
A proposta agora seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos próximos dias.
Depois da aprovação nesta comissão, os senadores e deputados federais precisam votar a redação em seus plenários para que ele chegue em vias de sanção presidencial.
