A justiça manteve o fechamento da conta do Atlas Quantum encerrada pelo Banco do Brasil. A decisão foi tomada no último dia 15 pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5a Vara Cível da capital paulista.
Sendo a decisão de primeira instância, a empresa tem todo o direito de recorrer e o caso vai para a segunda instância. E, independente do resultado na segunda instância, deve passar ainda ao STJ. Ou seja, muita água ainda vai rolar.
Vale dizer que o mesmo juiz que agora decidiu contra a Atlas, havia, no início do processo, negado liminar em que a empresa pedia a manutenção da conta. Ela então recorreu à segunda instância e, em 30 de maio de 2018, obteve liminar do TJ-SP, mantendo sua conta.
Apesar da liminar, o processo continuou correndo na primeira instância e é por isso que a decisão do juiz veio agora. Por isso, o próximo passo do Atlas é recorrer ao TJ-SP, contra o mérito da primeira instância. Em nota, a empresa já informou que vai recorrer:
“O Atlas Quantum não detalha processos em andamento, mas informa que irá recorrer da decisão.”
Mas o que chama mais a atenção no caso é o argumento do Banco do Brasil, que explicita ser a decisão “em decorrência da falta de regulamentação de criptomoedas pelo Banco Central”. Essas são as palavras da defesa do banco e podem ser lidas na íntegra da decisão.
Ou seja, mais uma vez, isso mostra que o mercado de criptomoedas vem sendo continuamente estrangulado no Brasil devido à insegurança jurídica causada pela falta de regulamentação.
Já a decisão do magistrado tem por base, primeiro, que o contrato de conta corrente é firmado por tempo indeterminado, de forma que o banco pode encerrá-lo a qualquer momento e sem justificativa.
A única exigência para isso está na Resolução 2.747/2000 do Banco Central do Brasil, que obriga o banco a notificar o titular da conta corrente com 30 dias de antecedência. Como a própria Atlas informou que o procedimento foi cumprido, a decisão foi a favor do banco.
Decisão final será do Cade
O caso da Atlas vem se juntar a dezenas de outros que envolvem inúmeras exchanges e os principais bancos do país, como Bradesco, Santander, Itaú, Inter e Sicredi.
O que tem acontecido, na maioria dos casos, é que um dos lados perde na primeira e na segunda instância e o caso vai parar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, chegando lá, o STJ julga somente as questões técnicas. Assim, como não há regulamentação, as decisões pendem a favor dos bancos, mantendo as contas fechadas.
Entretanto, o argumento central das corretoras é de que os bancos praticam concorrência desleal ao fecharem as contas. Isso o STJ não julga e, dessa forma, a principal decisão deve acontecer no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade.
Conforme noticiamos, o processo está no Cade desde junho de 2018. Naquela data, a ABCB (Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain) entrou com pedido de medida preventiva no Conselho. De lá para cá, a ação foi engordando com casos e mais casos de contas fechadas.
Não há ainda previsão para a decisão do Cade.
* Reportagem atualizada em 19/2/2018, às 15h22, com novas informações da Atlas Quantum.