Um investidor passa por problemas com a MoGuRo, que supostamente está com o dinheiro preso na CrystalPay. A informação do dinheiro preso na plataforma tem sido divulgada pelos líderes da MoGuRo em redes sociais.
No fim de março, os líderes da MoGuRo lançaram uma campanha das redes sociais. A proposta era de captar dinheiro com os clientes, uma espécie de vaquinha, para pagar os investidores.
Com o capital a ser arrecadado, os líderes da MoGuRo afirmaram que conseguiriam realizar trades para rentabilizar o dinheiro. Na ocasião, os líderes afirmaram não ter mais dinheiro em sua posse, que estaria todo preso na CrystalPay.
MoGuRo afirma que dinheiro está preso na CrystalPay e clientes, com problemas, recorrem na justiça em busca de soluções
A história da MoGuRo tem relação direta com uma das maiores pirâmides financeiras já criadas no Brasil com Bitcoin. Com o fim da Unick Forex (Academy), a MoGuRo nasceu de líderes antigos, com basicamente as mesmas promessas de sua “mãe”.
Ao oferecer rendimentos garantidos, diários, mensais e altos aos clientes, a MoGuRo nasceu para ocupar o lugar vago pela Unick. Não demorou até que os mesmos problemas pairassem sobre a MoGuRo.
Seus líderes afirmam que não tem mais condição de pagar os clientes que acreditaram no negócio. A explicação oferecida até então, pelos líderes da MoGuRo, é que todo o investimento da empresa está preso na CrystalPay.
Na dúvida de quem está com a razão em reter seu dinheiro, um cliente recorreu na justiça contra ambas as empresas. Os problemas com a MoGuRo e CrystalPay foram parar na justiça com acusações de práticas abusivas.
Cliente afirmou que empresa MoGuRo descumpriu contrato e alegou práticas abusivas
De fato, o Código de Defesa do Consumidor no Brasil prevê um item que é o de práticas abusivas. Nestes casos, quando uma empresa descumpre um acordo com os clientes, que pode ser por má-fé ou desconhecimento de leis, fica imputado a responsabilidade aos donos.
No caso da MoGuRo, que tem afirmado ter problemas de saques na CrystalPay, um juiz deu de acordo com um pedido de um cliente. A decisão foi publicada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na última quinta (30).
Trata-se de pretensão voltada, nesse particular, ao bloqueio de valor como forma de garantia de futura restituição de quantia certa objeto de investimento em ativo financeiro. Reafirmo, assim, que o investimento em criptomoedas, via utilização de plataforma conhecida como blockchain (cadeia de blocos), está a representar investimento de alto risco e sujeito à volatidade desse mercado com as características que lhe são próprias.
O juiz que cuidou do processo afirmou que não é possível demonizar as criptomoedas por conta de investimentos em empresas de caráter duvidoso. Mesmo assim, afirmou que os investimentos nestes ativos digitais são de alto risco, devendo os investidores ter ciência disso.
IMPORTANTE, AQUI, PORTANTO, NÃO “DEMONIZAR” A CRIPTOMEDA, ESPÉCIE DE MOEDA VIRTUAL, OPERADA POR MEIO DE UMA PLATAFORMA CONHECIDA COMO BLOCKCHAIN, EM QUE UMA OPERAÇÃO VALIDA A OUTRA, COM O DEVIDO REGISTRO, SEM A INTERMEDIAÇÃO DE UM OPERADOR CENTRAL, NO QUE SE CONHECE POR P2P.
Investimentos suspeitos, em empresa suspeita, deviam ter sido analisados por cliente
Além disso, o juiz informou em sua decisão que “o que se tem nos autos está a revelar uma outra espécie de investimento, que consistia na entrega de determinado valor para depósito junto ao Operador, que prometia, em contrapartida, uma remuneração acima do mercado“.
Neste ponto, o juiz afirmou que os investimentos poderiam ter sido em qualquer ativo, inclusive criptomoedas. Ou seja, a MoGuRo ofertava um rendimento que, independente do ativo negociado, já deveria ter despertado dúvidas no investidor.
pelas evidências de fato já conhecidas, não está cumprindo a oferta prometida, seja por não pagar o rendimento prometido, seja por não permitir o saque do valor depositado, ainda que no seu valor nominal ou abaixo dele. E cabe alinhavar, nesse ponto, que pouco importam as razões do Operador para justificar a “quebra” da sua operação, pois, por má gestão ou por volatidade do mercado, seu dever quanto à devolução do valor depositado permanece hígido
Por fim, o juiz apontou que R$ 139 mil deverão ser buscados nas contas das empresas, jurídicas e físicas, relacionadas com a MoGuRo. Assim que encontradas, deverão ser congeladas para pagar o investidor lesado pela possível fraude.
O juiz apontou que cabe recurso para a defesa das empresas citadas no processo.