Aplicativos de um smartphone
Um caso de novela se passa com um brasileiro do estado de São Paulo nos últimos meses. Ao ser encontrado no WhatsApp e e-mails do Google por um cibercriminoso, que tentou fazer extorsão pedindo criptomoedas, a vítima passou a ir em busca de encontrar seu malfeitor.
Isso porque, uma mensagem estranha foi recebida por uma vítima em potencial no WhatsApp. A data era 25 de agosto, quando uma mensagem pedindo R$ 100 mil em criptomoedas foi recebida.
Neste ponto, o homem que fez a abordagem se identificou como Edward Lorenz e utilizava duas linhas telefônicas. Um dos números era DDD de São Paulo (11) e outro do Rio de Janeiro (21). O homem fez sérias ameaças a vítima, colocando sua integridade em jogo.
Um caso chegou ao Tribunal de São Paulo nos últimos dias trazendo uma situação muito preocupante. O processo (n.º 2098076-30.2020.8.26.0000), que corre em sigilo de justiça e em segunda instância, foi movido por uma vítima de tentativa de extorsão envolvendo até criptomoedas.
Um homem teria ameaçado sua moral e integridade familiar ao afirmar ter vídeos comprometedores de uma possível infidelidade conjugal. Ao tentar negociar com o estelionatário, contudo, recebeu fotos de sua filha, e foi quando resolveu registrar o BO contra o agressor.
[O estelionatário] Exigia pagamento de alto valor, dimensionado em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser quitado em criptomoedas, para que nada fosse exibido aos familiares do ofendido.
Tendo efetuado o registro de BO no dia 11 de setembro de 2019, a polícia notificou a Autoridade Judicial para atuar no caso. Com pedido de mandado de segurança, a justiça pediu que o Google liberasse os dados de cadastro dos e-mails usados na tentativa de extorsão. Alegando não ser possível, o Google negou o pedido em primeira instância e o processo foi encerrado.
Recorrendo em segunda instância, a vítima pediu que o WhatsApp libere os dados do agressor virtual. O juiz que analisou o pedido acatou e determinou a quebra de sigilo dos dados, inclusive, “IP da conta alvo se disponível, a cada 24 horas, contados da data de implementação da medida até os 15 (quinze) dias seguintes a esta“.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de São Paulo nesta segunda (01).
AUTORIZO a quebra do sigilo telefônico e telemático pretendida, para DETERMINAR: III. WhatsApp Inc. referente as contas indicadas: +55 11 9XXXX-XXXX e +55 21 9XXXX-XXXX Para que proceda, prazo de até 24 (vinte) horas, a quebra de sigilo de dados, fornecendo: os cadastrais; histórico de conexão; agenda de contato e grupos que a conta faz parte com a descrição individualizada de seus membros.
Caso perceba que passa por uma situação de extorsão virtual, com criptomoedas ou não, há uma série de cuidados a tomar. De fato, a extorsão virtual pode ser denunciada em delegacias comuns, mas denúncias naquelas especializadas em crimes eletrônicos podem ser mais eficaz.
É importante, contudo, ter provas ao proceder para o registro dos fatos em delegacias, como prints de telas, por exemplo. Dessa forma, fica mais fácil para as polícias registrarem o fato.
Caso a vítima de um crime de extorsão virtual e queira ingressar com processo na justiça, deve procurar um advogado especializado em crimes cibernéticos. Os ransomwares também podem ser considerados crimes de extorsão com criptomoedas e são cada vez mais comuns. E-mails com chantagem pornográfica também são famosos em pedir criptomoedas para não revelar informações sensíveis.
A extorsão digital é um crime no Brasil, com pena prevista no código penal caso sejam encontrados os infratores. Vários famosos já sofreram com este golpe, como a Ana Hickmann, em que o agressor virtual chegou ao ponto de tentar matá-la em 2016. Ou seja, esses crimes são sérios e devem ser combatidos energicamente.
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