O Banco Central do Brasil (BCB) publicou na quinta-feira (29) a Instrução Normativa (IN) BCB nº 704, novo documento que regula as exchanges de bitcoin e criptomoedas interessadas em operar no país, ou que já estavam em operações.
Assim, a norma estabelece os procedimentos, documentos e prazos para que as “Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais” (PSAVs) solicitem formalmente sua autorização para operar no país.
A nova regra, que entra em vigor na próxima segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, consolida o arcabouço regulatório iniciado pelas Resoluções 519 e 520 de 2025. A partir de agora, o mercado está oficialmente dividido em dois grupos: quem já estava operando e quem pretende entrar no setor.
Dois regimes de autorização para exchanges de bitcoin e criptomoedas no Brasil
A IN 704 cria fluxos distintos dependendo do estágio operacional da empresa. Para as exchanges que já estavam em atividade na data de entrada em vigor das resoluções (02/02/2026), haverá um processo de transição em duas fases.
Segundo Thiago do Amaral Santos, sócio do BTLaw e especialista em regulação financeira, esse modelo visa organizar a adequação do mercado. Para as corretoras que já operam no Brasil, o processo será dividido em duas fases.
- Fase 1 (Até 30 de outubro de 2026): As empresas devem protocolar um requerimento comprovando que já estavam em atividade. O ponto crítico aqui é a exigência de demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, auditadas por profissional independente registrado na CVM. Além disso, controladores e detentores de participação qualificada devem apresentar declarações de reputação ilibada e autorizações para que o BC acesse seus dados fiscais e criminais.
- Fase 2 (60 dias após aprovação da Fase 1): Após o “ok” do BC na primeira etapa, a empresa terá 60 dias para apresentar o plano de negócios detalhado, comprovar a origem lícita dos recursos de capital e demonstrar capacidade econômico-financeira.
Para quem deseja abrir uma exchange agora ou no futuro (e não estava operando antes de fevereiro de 2026), não há fase de transição. O pedido de autorização deve ser instruído com a documentação completa das novas regulações desde o início.
Isso inclui sumário executivo do plano de negócios, declarações de capacidade financeira dos controladores, origem dos recursos e comprovação de infraestrutura tecnológica compatível com os riscos do negócio.
Comunicação coloca relógio para correr, indica especialista
Em análise publicada nesta sexta-feira (30), Thiago do Amaral Santos destaca que a norma traz clareza sobre o conteúdo mínimo esperado pelo regulador.
“Para PSAV ainda não operacionais, o dossiê, em linhas gerais, organiza-se em três blocos: (i) estrutura societária e controle; (ii) integridade e elegibilidade de participantes e administradores; e (iii) planejamento do negócio com governança, tecnologia e controles compatíveis com o modelo“, explica o advogado.
Santos também alerta para a necessidade de preparação antecipada para a Fase 2 das empresas em atividade. “O prazo começa a fluir a partir do pronunciamento do BCB. Por isso, recomenda-se preparação antecipada da documentação da Fase 2, reduzindo risco de instrução incompleta dentro da janela aplicável“.
