O Banco Central do Brasil divulgou uma nota nesta sexta-feira (29) onde revelou uma proposta para incluir corretoras de criptomoedas na regulação do mercado de câmbio. Aberto para consulta pública, o BCB espera comentários até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Segundo o BCB, o aumento no volume de negociações de criptomoedas faz com que seja necessário regular e supervisionar esse mercado que está cada vez mais ligado com o setor financeiro tradicional.
O texto foi apresentado após o dólar atingir a marca de R$ 6 pela primeira vez na história nesta quinta-feira (28). A proposta também lembra um caso que aconteceu na Nigéria no início no ano, quando o governo local culpou investidores de criptomoedas pela queda da naira nigeriana.
Escrito por Otávio Ribeiro Damaso, diretor de regulação do Banco Central do Brasil, o texto cita a possibilidade de “incluir atividades ou operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no mercado de câmbio”. Quatro pontos são destacados.
Ao que tudo indica, a proposta deve afetar principalmente a maneira como stablecoins atreladas ao dólar americano são negociadas em corretoras de criptomoedas brasileiras.
No momento, dados do MercadoCripto apontam que a Tether (USDT) possui um volume de R$ 317 milhões nas últimas 24 horas, sendo a criptomoeda mais negociada por brasileiros. Nos últimos 12 meses, o volume chega a US$ 41 bilhões.
O Banco Central (BC) apresentou a proposta que pode transformar o mercado de criptomoedas no Brasil, ao incluir restrições sobre a autocustódia de stablecoins.
A medida sugere que prestadoras de serviços de ativos virtuais (corretoras) sejam proibidas de permitir a transferência de stablecoins para carteiras digitais de autocustódia, como Trezor, Ledger, Metamask e similares, concentrando as operações dentro do ambiente regulado.
Stablecoins, como USDT e USDC, são criptomoedas lastreadas em moedas fiduciárias, como o dólar, e amplamente utilizadas para pagamentos e como reserva de valor.
De acordo com o texto da consulta, o Artigo 76-H exige que transferências envolvendo ativos virtuais para prestadoras no exterior só sejam realizadas caso a instituição estrangeira esteja sujeita a supervisão prudencial e de conduta em sua jurisdição.
O Artigo 76-I estabelece que as corretoras devem coletar informações detalhadas dos clientes sobre a finalidade das transferências internacionais.
Isso inclui dados como a relação entre o pagador e o recebedor no exterior e exige que as plataformas forneçam suporte técnico para garantir que os clientes preencham corretamente essas informações.
A proposta, se aprovada, pode afetar a autonomia dos investidores que utilizam carteiras próprias para maior segurança, já que a transferência de stablecoins para essas carteiras ficaria inviável.
Críticos apontam que a medida aumenta o controle regulatório sobre as criptomoedas, mas pode reduzir a privacidade e liberdade dos usuários, enquanto apoiadores destacam um maior alinhamento com práticas internacionais de prevenção a crimes financeiros. A consulta pública permanece aberta para contribuições e debates.
De acordo com o advogado Pedro Torres, embora a regulamentação de ativos virtuais seja necessária para coibir atos ilícitos, é igualmente fundamental que essa regulação respeite os princípios da liberdade econômica e da livre iniciativa.
“O Art. 76-F, que veda à prestadora de serviços de ativos virtuais efetuar transmissão de ativos para carteira autocustodiada detida por não residente, carece de fundamentação constitucional, pois viola frontalmente os princípios da livre iniciativa, isonomia, razoabilidade – além do direito de propriedade.”, disse o advogado especialista em criptomoedas em nota ao Livecoins.
“Sem embargo dos questionamentos jurídicos, a redação desse artigo reflete uma visão paternalista do Banco Central, subestimando a capacidade dos detentores de ativos digitais de gerenciarem e de disporem do seu próprio patrimônio da maneira que melhor entenderem – contrariando o “espírito” de descentralização e de autonomia do usuário que surgiu com o advento do Bitcoin.”
Finalizando, o texto do Banco Central faz cinco perguntas que servem como base da consulta pública. O BCB estará recebendo comentários até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Por fim, a proposta alteraria as resoluções do BCB de números 277, 278 e 279, todas introduzidas em 31 de dezembro de 2022.
* A primeira versão deste artigo continha um erro de digitação e apresentava o nome Otávio Ribeiro Damaso, diretor de regulação do Banco Central do Brasil, de forma incorreta. O texto foi corrigido.
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