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Binance bloqueia acesso de investidor e é condenada a reativar conta

Em caso que tramitou na justiça brasileira, cliente questionou a corretora sobre qual a razão de perder o acesso a sua conta, mas corretora não respondeu. Na justiça, Binance desistiu de recorrer e acatou a decisão judicial.

Um trader de criptomoedas de Goiânia teve sua conta bloqueada pela Binance, que ingressou na justiça para pedir a reabertura de sua conta.

Tudo começou em agosto de 2022, quando o trader tentou entrar em sua conta, mas já não conseguiu mais ter acesso ao seu saldo de criptomoedas, nem mesmo realizar operações.

Após o autor constatar que sua conta havia sido bloqueada, o mesmo passou diversos meses se empenhando para tentar reaver sua conta, porém, sem nenhum êxito. Ele chegou a enviar notificações extrajudiciais para a corretora, mas nem resposta obteve.

Após Binance bloquear trader de criptomoedas brasileiro, cliente busca justiça para reaver conta

Na primeira notificação extrajudicial, os requeridos não reestabeleceram a conta do cliente, e tampouco apresentaram justificativa válida sobre o bloqueio. Como não houve respostas, o cliente decidiu ajuizar uma ação contra a corretora.

Após o caso chegar na justiça, o advogado especialista em criptomoedas, Raphael Souza, declarou no pedido inicial que a situação ultrapassava “o mero aborrecimento do cotidiano, tendo em vista que por diversos meses o autor perdeu tempo útil de seu dia para tentar reaver sua conta que foi imotivadamente bloqueada”.

A conta do trader, vale destacar, não tinha nenhum saldo, mas o cliente queria continuar usando a exchange, pois não via motivo para não poder usar e não foi informado claramente do motivo da exclusão.

Na justiça, o cliente pediu R$ 5 mil pelos danos morais causados, além de condenação de multa diária de R$ 5 mil para a Binance. Além disso, ele pediu urgência para reaver sua conta.

Binance tentou argumentar que encerrou serviço devido à violação de termos da plataforma, mas foi condenada a reativar conta de trader

Em janeiro de 2024, a Binance, representada pela empresa brasileira B Fintech, enviou uma resposta, afirmando que “o encerramento da conta se deu de acordo com as previsões dos termos de uso da plataforma, com amparo na legislação civil e constitucional“.

A Binance ainda alegou que a conta do cliente foi sinalizada em uma ferramenta de compliance de terceiros, por isso a conta seria excluída. “Este é para informar você que sua conta foi sinalizada por uma ferramenta de compliance de terceiros e tivemos que tomar a dura decisão de encerrar os serviços. Você pode sacar totalmente seus fundos, e pedimos que você faça isso antes de 08-08-2022 00:00:00 (UTC). Depois, sua conta Binance irá ser permanentemente desativada“, disse corretora a cliente via e-mail.

No entanto, a justiça brasileira entendeu que o bloqueio se deu com uma explicação genérica.

O requerido, por sua vez, argumentou de forma genérica a violação aos termos de uso da plataforma. Todavia, não demonstrou nenhuma conduta abusiva por parte do autor ou mesmo trouxe a lume qualquer violação de serviço ou de diretrizes da plataforma a justificar o bloqueio da conta. Também não juntou a comprovação da notificação prévia a viabilizar a regularização da página. Nesse ponto, era do requerido o ônus da prova“, destacou a juíza Fernanda Augusta Jacó Monteiro, do TJSP.

Com o entendimento, a justiça então condenou a Binance a reativar a conta do trader de criptomoedas brasileiro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Além disso, a juíza não concordou com o pedido de danos morais.

No último dia 12 de agosto de 2024 a ação transitou em julgada, e curiosamente, a Binance não recorreu mais do caso, ou seja, o cliente venceu a corretora na disputa, e já teve sua conta reativada pela corretora após a decisão judicial.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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