Binance vai reportar movimentações de brasileiros à Receita Federal?

No cenário atual, em que não há presença física da referida exchange no Brasil, cabe ao usuário cumprir os deveres instrumentais da mencionada instrução normativa.

Durante o encerramento do evento Ethereum.Rio, na última quarta-feira (16), o CEO da Binance, Changpeng “CZ” Zhao, fez o anúncio de que a corretora irá abrir uma operação oficial no Brasil. Mas o que exatamente pode significar isso para os clientes brasileiros?

No Brasil, ela atua como empresa estrangeira, com operações realizadas em moeda BRL/Real, via parceiro intermediário, dominando o cenário brasileiro em volume de transações de Bitcoin.

Ainda na semana, a Binance assinou um Memorando de Entendimentos manifestando o interesse em adquirir a corretora brasileira sim;paul.

Na “Rota do Descobrimento” de CZ pelo Brasil, aconteceram reuniões, eventos, negócios e tratativas políticas nesse reconhecimento estratégico. Teve reunião com João Dória e com Eduardo Paes.

Com base no conjunto de acontecimentos, cabe uma análise de algumas consequências diretas desse novo posicionamento da empresa, o qual divido com vocês, leitores, trazendo ainda opinião de especialistas do setor para nos ajudar a analisar o cenário.

Movimentações de criptomoedas de brasileiros na Binance serão reportadas à Receita Federal?

Como empresa nacional, a Binance, imediatamente pela constituição da empresa, já sai com a obrigação mais falada pelos usuários de criptoativos no Brasil, a IN 1888/2019, que é o report da operação em criptoativos à Receita Federal.

No entanto, dado que a Binance é uma exchange domiciliada no exterior, não se enquadra no inciso I do Art. 6º.

De acordo com a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal:

“Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:

I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
II – a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.”

Sendo assim, a Binance não tem obrigação de reportar movimentações de brasileiros à Receita Federal.

A corretora recomenda que cada indivíduo declare suas operações conforme os parâmetros estabelecidos pelo órgão público.

Algumas das perguntas que recebo constantemente:

“Pode haver report retroativo?”

Não. A exigência é a partir do registro nacional da empresa.

“Se eu já opero na Binance hoje, como estrangeira, o que acontece com o meu saldo atual e as transações futuras? Serão reportados?

Sim. Seu saldo será reportado como qualquer exchange nacional, referente à posição em 31.12 do ano do registro. Suas operações passam a ser reportadas a partir do registro da empresa, primeiro mês-base.

“A Binance fica restrita a poder ofertar aos brasileiros somente operações permitidas no Brasil?”

Sim. A Binance teria, nesse contexto, todas as exigências e limitações existentes nas exchanges nacionais.

Se você está se perguntando se precisa operar como brasileiro, a resposta é: sim. Ademais, lembro-lhes de que a exigência do KYC pela empresa, pouco tempo atrás, é de fato para atender a essa necessidade legal.

Inclusive, isso foi explicado pela própria Binance, que (sim) era um início já do processo de regularização das atividades no país (ver episódio LoiraPod com Mayra Siqueira aqui).

Por ser um tema de muito impacto, procurei alguns profissionais de diversas categorias, com forte atuação no mercado, para debater essas questões. Coletei algumas opiniões interessantes que vou dividir com vocês.

“Binance irá entrar oficialmente no Brasil, afirma CZ em evento no Rio”.

— O que isso muda na vida dos clientes brasileiros?

Por Alexandre Senra. Procurador da República. Mestre em Direito e Mestrando em Digital Currencies e Blockchain.

E quando a Binance for uma corretora nacional?

  1. Primeiro uma novidade que irá agradar a todos.

Ficará muito mais simples – ou menos complexo – resolver problemas ligados à prestação do serviço da Binance.

Veja, as regras nacionais de proteção ao consumidor já se aplicam a essa relação. Mas fazê-las valer não é, hoje, tão simples. Dá trabalho.

Don´t trust. Verify. Se você precisa enviar uma comunicação formal à Binance, para onde você envia? Recentemente eu passei por isso. Nem o Google me ajudou.

Repita, agora, o teste com uma grande exchange nacional. Digite no Google “[nome da exchange] endereço no Brasil” e – tcharam! – você tem a sua resposta já nos primeiros resultados.

2. Agora uma novidade que irá agradar gregos e desagradar troianos. Ou vice-versa.

Lembram-se daquela polêmica sobre a Binance informar ou não as operações de seus clientes brasileiros à Receita Federal?

Com a entrada oficial da Binance no Brasil essa dúvida acaba. Todas as operações com criptoativos de seus clientes residentes ou domiciliados no Brasil passarão a ser informadas à Receita Federal, em cumprimento à Instrução Normativa 1.888/2019 (art. 6º, I c/c §2º). Repito: todas as operações! Compra, venda, permuta, depósito, saque etc. Independentemente do valor.

O lado positivo? Como a Binance já irá prestar essa informação à Receita, o cliente, que estaria obrigado a prestá-la nos meses em que sua movimentação excedesse 30k BRL (IN 1.888/2019, art. 6º, II), fica dispensado.

O lado que pode ser visto como negativo por alguns? De posse dessas informações, a Receita Federal terá condições de estimar o imposto eventualmente devido a título de ganho de capital pelos clientes brasileiros da Binance.

Ah sim, e não custa lembrar que a Receita Federal entende que permutas também podem gerar ganho de capital.

Ambiente Concorrencial mais justo

Por Ana Paula Bez Batti , Procuradora da Fazenda Nacional e entusiasta do ecossistema cripto

A Binance já possuía uma forte atuação no Brasil sem, no entanto, cumprir os requisitos da IN 1888/2019 da RFB.

Com a instalação da sede no Brasil e o cumprimento dos requisitos legais para o seu funcionamento, além de prover mais segurança para os investidores, a Binance atuará em condições de equidade com outras empresas do setor, tornando o ambiente concorrencial mais justo e promovendo um desenvolvimento sustentável ao dirimir os riscos inerentes ao setor cripto.

Da Oferta de Produtos Financeiros Regulados

Por Carlos de Biasi, Advogado Tributarista

Antes de anunciar a formalização da constituição de uma empresa no Brasil, muito se discute se a Binance, pelo fato de atuar sem presença física no território brasileiro, poderia já estar sujeita à tributação no Brasil como sendo um “estabelecimento permanente” da sua matriz estrangeira no Brasil.

Ocorre que a legislação tributária brasileira não possui regras claras a respeito do conceito de estabelecimento permanente e nem dos elementos necessários para sua caracterização.

Apesar de a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas trazer alguns dispositivos que poderiam, em tese, permitir a exigência de IRPJ sobre a parte do lucro de uma sociedade estrangeira gerado no Brasil, na prática, diante da incipiente experiência brasileira e da ausência de jurisprudência relevante sobre o tema, o risco de caracterização de um estabelecimento permanente de uma empresa estrangeira no Brasil sempre foi considerado muito raro.

Porém, ao estar formalmente constituída no Brasil, a Binance terá que cumprir não só as regras tributárias previstas na legislação brasileira envolvendo o recolhimento de tributos e o cumprimento de obrigações acessórias pertinentes.

Mas também as demais regras que já são aplicáveis à todas as demais empresas do setor, inclusive as de natureza trabalhista, cível, regulatória, consumerista, LGPD etc.. A título de exemplo, pode se citar as restrições existentes na legislação brasileira com relação a oferta de produtos financeiros regulados.

A respeito do tema, vale lembrar que em meados de 2020 a plataforma de futuros da Binance recebeu um “stop order” da comissão de valores mobiliário – CVM determinando a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de derivativos no Brasil.

De acordo com a Lei 6.385/76, os contratos de derivativo são considerados espécie de valor mobiliário e somente podem ser ofertados por instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Na visão da CVM, a Binance não detinha autorização para atuar como intermediário de valores mobiliários.

Talvez essa seja a razão que tenha motivado o CEO da empresa, Changpeng Zhao, mencionar durante sua participação no evento Ethereum Rio que a Binance pretende realizar diversas aquisições no Brasil, incluindo bancos, corretoras de investimentos e provedores de pagamentos.

Assim, os serviços financeiros tradicionais oferecidos por essas empresas, que já possuem as autorizações e licenças necessárias para a sua negociação no mercado poderiam ser facilmente integrados à plataforma da Binance no Brasil.

Dos efeitos práticos

Por Daniel de Paiva Gomes e Eduardo de Paiva Gomes são sócios de VDV Advogados, mestres (FGV) e doutorandos (PUC) em Direito Tributário e MSc Candidates em Blockchain e Digital Currencies pela Universidade de Nicosia.

Na prática, com a criação de uma sede da Binance no Brasil, os contribuintes que optarem por utilizar essa nova exchange nacional, não precisarão se preocupar em cumprir com as obrigações acessórias previstas na IN 1.888/2019, já que referidos deveres instrumentais passarão a ser adimplidos diretamente pela referida exchange.

No cenário atual, em que não há presença física da referida exchange no Brasil, cabe ao usuário cumprir os deveres instrumentais da mencionada instrução normativa.

Em relação à efetiva tributação das operações, não existiriam mudanças no procedimento já adotado, ou seja, na apuração de ganho de capital pelo contribuinte.

Um outro ponto digno de nota, o usuário que utilizou exchange estrangeira, além da obrigatoriedade de cumprir com a IN 1888, também estava obrigado ao cumprimento dos deveres instrumentais referentes à declaração de capital brasileiro no exterior, a famosa DCBE, destinada o Banco Central do Brasil.

*Matéria atualizada em 23/2/2024 – Inclusão de posicionamento da Binance.

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Ana Paula Rabello
Ana Paula Rabellohttps://www.declarandobitcoin.com.br/
Contadora, Perita Judicial e Especialista em Imposto de Renda

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