O Grupo Bitcoin Banco, que era comandado por Cláudio José de Oliveira (Rei do Bitcoin), teve sua falência decretada pela justiça do Estado do Paraná na última quarta-feira (7).
No Brasil, a Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, deixa claro que, empresas que atravessam o processo de recuperação judicial devem ser totalmente transparentes e honestas com clientes, fornecedores e, claro, com a justiça.
Contudo, desde que iniciou seu processo de recuperação judicial, o Bitcoin Banco não passou credibilidade nem mesmo ao Ministério Público, que também acompanhava o caso. Assim, várias partes interessadas do grupo pediram a convolação da empresa, segundo documento a que o Livecoins obteve acesso.
“A convolação da recuperação judicial em falência foi requerida por diversos credores, pela administradora judicial e também pelo Ministério Público.”
Isso aconteceu principalmente após o Bitcoin Banco não cumprir com obrigações assumidas, fato que, em abril de 2020, levou a informação de que o Grupo Bitcoin Banco fora suspenso de sua Recuperação Judicial.
A empresa já bloqueia saques de clientes desde 2019 e, para o delegado da Polícia Federal que foi responsável pela prisão do “Rei do Bitcoin” e sua esposa, essa recuperação judicial era apenas uma tática para enrolar a justiça e credores.
A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso decretou a falência, atendendo aos pedidos, bem embasados dos credores.
“Desse modo, entendo ser o caso de decretação da falência das empresas que compõem o GRUPO BITCOIN BANCO.”
Credores do Bitcoin Banco têm 15 dias para apresentar divergências quanto aos créditos no processo de falência
No novo processo de falência, continua como administrador o Dr. Eduardo Scarpellini, definido pela juíza da Vara de Falência de Curitiba, no Paraná. Ele deve ser notificado em até 24 horas e iniciar o cumprimento das obrigações de imediato.
A juíza ainda apontou que, como os sócios estão presos, a justiça federal deve enviar uma relação dos bens apreendidos, que serão avaliados pela Vara de Falência.
Todos os bens registrados por empresas do grupo tiveram pedido para serem bloqueados, nos órgãos públicos, ficando a disposição da justiça.
Dado o andamento da falência do Bitcoin Banco, os credores deverão ficar atentos quanto a verificação dos créditos, que será feita pelo administrador judicial, devendo os clientes contestarem qualquer divergência em até 15 dias após a publicação do edital, conforme aponta o art. 7°, §2° da Lei 11.101/2005.
Prioridade agora é atender a massa falida, decreta juíza
A juíza julgou também um pedido de um trader de Bitcoin, que alegou ser deficiente físico, investidor do Bitcoin, com mais de 5 Bitcoins presos nas empresas do grupo e que estaria em situação de vulnerabilidade social.
Ele pediu que pelo menos 2 bitcoins fossem liberados pela justiça, mas com a decretação da falência, é impossível atender a pedidos específicos, pois a prioridade é a Massa Falida.
“O pedido não merece ser acolhido. Primeiramente, porque com a decretação da falência das empresas do Grupo, todos os ativos, inclusive eventuais bitcoins existentes, serão arrecadados para fazer frente ao pagamento da imensidão de créditos devidos pela Massa Falida.”
A juíza ainda lembrou que o administrador judicial deve prosseguir em seus trabalhos para encontrar os Bitcoins presos pela empresa, assim como carteiras e suas senhas.
“Entendo que assiste razão à administradora judicial com relação à perda de objeto dos pleitos feitos pelos credores, diante da decretação de falência das empresas do Grupo Bitcoin Banco, com determinação para que estas apresentem as Wallet’s, token’s, senhas, chaves públicas e privadas, etc, que são de sua propriedade e estejam em sua posse, ou de terceiros a seu mando, em Juízo, mediante assinatura de termo respectivo.”
Para quem aguarda para receber algum valor da empresa que chamou atenção no Brasil pelo golpe com Bitcoin, essa é uma esperança de reaver pelo menos uma parte de seus investimentos.
Vale o destaque que, com o processo de falência, a justiça não reconhece mais pedidos individuais de restituição, devendo os casos serem tratados com o administrador judicial, conforme Lei de Falência.
A Polícia Federal estima que são pelo menos 7 mil vítimas, com uma fraude que supera o R$ 1,5 bilhão de prejuízo.