No ano de 2022, apesar da baixa no mercado de criptomoedas, muitos investidores brasileiros continuavam a realizar aportes, procurando diversas corretoras para suas operações. E através do Telegram, um usuário acreditava estar investindo junto a corretora Bitso, para comprar bitcoin no aplicativo da empresa.
Contudo, ao baixar o aplicativo sugerido pelo contato no Telegram e realizar seu aporte financeiro, ele transferiu suas moedas digitais para uma carteira externa sem verificar sua procedência.
Ou seja, caiu em um golpe praticado no aplicativo de mensagens, situação que lhe causou sérios danos.
Mesmo assim, ao perceber o golpe, o investidor resolveu acionar a corretora na justiça para reaver seu prejuízo.
Brasileiro investe em corretora de bitcoin por aplicativo, envia moedas a contato suspeito do Telegram e processa plataforma
Em agosto de 2022, o investidor resolveu protocolar um pedido de urgência para bloquear R$ 3.300,00 das contas da Bitso, alegando que caiu em golpe. Ao analisar o caso, a juíza do Mato Grosso que cuida do caso concordou com o bloqueio, até que o processo ouvisse ambas as partes.
Contudo, a NVIO Brasil (Bitso) recorreu no processo alegando que o consumidor caiu em um golpe de falso investimento. Ou seja, a culpa pelo prejuízo cabia ao próprio autor do processo.
Ao analisar o caso nos últimos dias, a Justiça do Mato Grosso entendeu que o investidor conheceu a falsa oferta de investimentos em conversa com o perfil de uma mulher no Telegram.
Assim, ela prometia rendimentos com criptomoedas ao autor, que deveria baixar o aplicativo da corretora de bitcoin, comprar moedas e lhe enviar os valores para supostas rentabilizações.
Na análise do caso, após recurso da Bitso, o juiz concordou que a culpa pelo golpe era exclusiva do autor, que juntou nos autos o histórico de conversas com a mulher do Telegram.
Ele tentou alegar que a mulher seria uma atendente da Bitso, mas o juiz não entendeu ser este o caso. Além disso, o Telegram não é um canal de atendimento oficial da plataforma, o que piorou a situação do investidor lesado.
“Saliento, o autor, diferente do defendido, não baixou o aplicativo da Recorrente e só depois foi guiado pela falsa atendente. Pelo contrário, esta foi quem indicou o aplicativo ao autor, de onde ainda procedeu com o suposto passo a passo a ser seguido em falso investimento. É de se observar que, não há nos autos qualquer prova de que a parte autora tenha sido diligente quando do contato do terceiro, não se certificando ser este funcionário da empresa demandada, além de não ter demonstrado que conversava por meio de canal oficial desta. Lado outro, conforme apontado pela Recorrente, houve diversas informações no aplicativo então baixado quanto à prática de golpes em que acabou por vitimar a parte autora, cuja qual não tem a Recorrente qualquer responsabilidade. Ora, conforme dinâmica da conversa, o autor comprou bitcoins por meio da plataforma da Recorrente e, por orientação de terceiros, transferiu o valor para conta estranha, sendo o fatídico enquadrado claramente na excludente de culpa exclusiva da vítima. A propósito, antes de confirmar a operação de transferência a terceiros, concretizando assim a fraude, a empresa ainda trouxe aviso ao autor, que sequer se atentou a seu conteúdo.”
Desembargador alegou que investidor não se atentou a golpe: “sinal de alerta ao homem médio”
Ao conferir sua decisão final no caso, o desembargador Marcelo Sebastião Prado de Moraes decidiu isentar a corretora de Bitcoin de quaisquer problemas. Assim, a empresa não precisará restituir o investidor, nem pagar as custas do processo, nem advogados do caso.
De qualquer forma, o relator do caso lembrou que o investidor não percebeu os riscos da promessa de lucros rápidos, um claro golpe de falso investimento.
“Por fim, da própria falsa promessa era possível observar que se tratava de claro golpe de falso investimento, de onde foi acusado a ausência de qualquer risco de perda de capital e com retorno com altíssimos lucros, de modo que já seria indiciado sinal de alerta ao homem médio, totalmente ignorado pelo autor.”
O caso mostra que os investidores do mercado de criptomoedas devem tomar cuidados ao conversar com contatos estranhos em redes sociais sobre o tema. Além disso, devem evitar enviar valores para carteiras desconhecidas, visto que as transações de criptomoedas não permitem estorno.
Por fim, promessas de lucros rápidos e fáceis costumam acabar em golpes, mais um sinal de alerta observável.