A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou o relatório sobre a regulamentação de stablecoins no Brasil, após o relator Deputado Lucas Ramos (PSB-PE) apresentar parecer favorável ao Projeto de Lei nº 4.308/2024 na quinta-feira (27). O texto disciplina a emissão e a circulação de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias, como o Real e o Dólar.
O projeto original, de autoria do Deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), sofreu alterações por meio de um substitutivo.
Assim, o novo texto substitui o termo comercial “stablecoin” pela definição técnica de “ativo virtual referenciado em moeda fiduciária“. A proposta busca preencher lacunas legais e oferecer segurança jurídica ao ecossistema de bitcoin e criptomoedas nacional.
O mercado de ativos pareados em moeda brasileira apresenta crescimento acelerado segundo dados apresentados no relatório. O volume negociado desses ativos saltou de R$ 4,9 bilhões em 2024 para R$ 6,5 bilhões até agosto de 2025.
Desta forma, o relator classificou a regulamentação como um tema urgente para consolidar um ambiente digital seguro e competitivo.
Banco Central define regras e proíbe ativos sem lastro integral
O substitutivo atribui ao Banco Central do Brasil a competência para regular a emissão desses ativos por entidades localizadas no país. A autoridade monetária disciplinará as condições de exercício da atividade e a manutenção das reservas.
O texto exige que os ativos sejam integralmente lastreados em moedas ou ativos de referência especificados pela emissora.
A proposta veda ainda a emissão, oferta ou distribuição de ativos que busquem manter valor estável exclusivamente por mecanismos algorítmicos. A regra proíbe operações sem a correspondente reserva de lastro segregada.
Na prática, a medida visa evitar colapsos financeiros que afetem a confiança no mercado de bitcoin e criptomoedas, como ocorreu no caso Terra (LUNA).
As emissoras localizadas no país deverão manter reservas segregadas do patrimônio próprio e auditáveis. A existência e a suficiência desse lastro passarão por verificações periódicas de auditores independentes.
As empresas terão a obrigação de publicar os principais achados dessas auditorias para garantir transparência aos investidores.
Além disso, o Banco Central poderá exigir garantias adicionais no Brasil quando o lastro do ativo estiver custodiado no exterior. Desta forma, a prerrogativa busca assegurar a solvência da emissora local e proteger os usuários brasileiros.
Distribuição de rendimentos e tipificação de crime no Código Penal
Um ponto relevante para investidores de bitcoin e criptomoedas é a clarificação sobre rendimentos. O texto garante a liberdade para as emissoras gerirem os rendimentos das reservas de lastro. O projeto permite o repasse desses ganhos aos titulares dos ativos virtuais, conforme regulamentação futura.
A distribuição desses rendimentos não caracterizará o ativo como oferta pública de valor mobiliário. Essa distinção evita conflitos de competência com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O dispositivo traz clareza tributária e regulatória para produtos que geram renda passiva no setor.
O projeto também endurece as penalidades para fraudes no setor, visto que o texto adiciona um parágrafo ao Artigo 171-A do Código Penal brasileiro. A nova lei tipifica a conduta de colocar em circulação ativos virtuais estáveis sem a respectiva reserva de lastro.
A pena recai sobre quem agir com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude e a medida criminaliza práticas dolosas que comprometem a estabilidade do mercado de bitcoin e criptomoedas.
Além disso, a circulação de ativos estrangeiros no Brasil dependerá da intermediação de prestadoras de serviços autorizadas. As prestadoras deverão cumprir deveres de diligência sobre a legitimidade do emissor internacional.
O projeto segue agora para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. A aprovação na CCTI marca o primeiro passo legislativo para a nova estrutura de mercado.
