Nesta terça-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que encaminha o caso “Bitcoin Rain” para o fim. Isso porque, o Ministro Marco Buzzi rejeitou o recurso especial de um grupo de investidores que reivindicava a devolução de bitcoins e outras criptomoedas.
Com essa decisão, a corretora Mercado Bitcoin é beneficiada indiretamente, pois fica afastada a obrigação de restituir os 2.149 bitcoins pelo valor atual de mercado. Na cotação do bitcoin nesta quarta-feira (26) em R$ 478.946,00, o valor ultrapassa R$ 1,029 bilhão.
Os autores do processo, liderados por Thiago de Camargo Martins Cordeiro, buscavam reverter uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Naquela decisão, o tribunal condenou a corretora e o gestor Leandro Marciano Cesar a indenizar os clientes. No entanto, a condenação prevê o pagamento em moeda corrente nacional, e não a devolução dos ativos virtuais.
A defesa dos investidores sustentava que a tutela específica deveria assegurar a devolução precisa dos bitcoins sob custódia. A abordagem da defesa buscava preservar a valorização expressiva desses ativos ao longo do tempo.
No entanto, o STJ rejeitou esse pedido, mantendo a conversão da dívida para reais com base na data do evento danoso. A decisão ainda cabe recurso, mas com o voto do relator o desfecho pende favorável a corretora fundada em 2013.
Indenização em reais evita prejuízo bilionário para a corretora
A decisão do STJ frustra a expectativa dos investidores de recuperar o patrimônio em bitcoin. O Ministro Marco Buzzi validou o entendimento de que a natureza da pretensão é indenizatória. A justiça impõe, portanto, a tradução da dívida para valor em dinheiro.
O cálculo da indenização utilizará a cotação vigente no tempo do prejuízo, acrescida de correção monetária e juros. Assim, a metodologia livra a corretora de adquirir bitcoin no mercado atual para ressarcir os clientes. A diferença entre a cotação antiga e a atual representa uma economia gigantesca para os réus, visto que em 2013 a cotação do bitcoin era consideravelmente inferior.
O magistrado aplicou súmulas do tribunal para negar o seguimento do recurso. Buzzi afirmou que rever as conclusões sobre a inovação recursal ou provas demandaria novo exame fático, o que é proibido nessa instância. A decisão cabe recurso na Turma do STJ, mas se os clientes não ingressarem com recurso em tempo hábil, a decisão transita em julgada.
O caso só terá trânsito em julgado (o fim definitivo) se a Turma também confirmar a decisão do relator, ou se os clientes deixarem o prazo do Agravo Interno expirar, contando com 15 dias a partir da quinta-feira (27) para protocolar recurso.

Conhecido como um dos primeiros golpes de bitcoin do Brasil, Bitcoin Rain lesou inúmeros investidores com a figura de Leandro Marciano
O processo que tramita na justiça há alguns detalhou o funcionamento do esquema envolvendo o fundo “Bitcoin Rain“. A perícia técnica comprovou que os depósitos dos autores migraram para uma carteira do domínio “mercadobitcoin.com.br”. O laudo apontou um total de mais de 2.149 unidades de bitcoin envolvidas nas transferências iniciais.
A defesa da corretora tentou alegar a ocorrência de uma invasão hacker para justificar o sumiço dos ativos. O tribunal rejeitou essa tese por absoluta falta de provas técnicas ou indícios digitais. O perito concluiu que nada no sistema era compatível com a alegação de desvio externo.

Na época do ocorrido, o ex-sócio fundador do Mercado Bitcoin, Leandro Marciano, prometeu rendimentos aos investidores de bitcoin. A Deliberação CVM nº 680 de 2012 chegou a emitir um alerta geral ao mercado, visto que a oferta de fundos não contava com permissão.
Depois disso, os valores dos investidores sumiram e se configurou como um dos primeiros golpes da história nacional. Investidores chegaram a ir à residência de Marciano em Belo Horizonte (MG) para cobrar, mas não conseguiram reaver.
Como é um caso antigo, os clientes lesados que não entraram na justiça em tempo hábil já não podem mais cobrar os valores.